Nilópolis se compromete a fiscalizar empresas prestadoras de serviços e OSs

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O Município de Nilópolis firmou acordo judicial em ação rescisória com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) se comprometendo a adotar uma série de medidas para aprimorar a contratação e fiscalização de prestadoras de serviços (terceirização) e Organizações Sociais que atuam especialmente na área da saúde. O Município também deverá pagar R$788.500 mil por dano moral coletivo.

O documento foi assinado na última terça-feira (26/5) pelo prefeito Abraão David Neto, pela Procuradoria-Geral do Município e pelos secretários municipais de Saúde, Educação, Serviços Públicos e Desenvolvimento Social. Também assinaram o acordo a procuradora regional do Trabalho, Daniela Ribeiro Mendes, o procurador do Trabalho, Rogério de Almeida Pinto Guimarães, e a desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.

O acordo determina a implementação de medidas voltadas à prevenção de fraudes trabalhistas, fortalecimento da fiscalização contratual, ampliação da transparência pública e combate a irregularidades como nepotismo, empregados “fantasmas”, subcontratações irregulares e descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Entre as obrigações assumidas, o Município deverá elaborar Estudo Técnico Detalhado indicando a conveniência e a viabilidade financeira da contratação de Organizações Sociais, além de submeter a proposta ao Conselho Municipal de Saúde e realizar consulta pública antes da publicação de editais de chamamento.

O acordo também estabelece que a seleção de Organizações Sociais ocorra por meio de processo seletivo público, objetivo e impessoal, com critérios técnicos e econômicos previamente definidos. O Município ainda deverá verificar a idoneidade das entidades participantes, incluindo análise de histórico de atuação, consultas a cadastros de empresas punidas e diligências para comprovação da capacidade operacional.

Além das medidas relacionadas às Organizações Sociais, o acordo prevê regras específicas para contratos terceirizados, incluindo fiscalização periódica das condições de trabalho, criação de canais de denúncias para trabalhadores terceirizados e auditorias independentes anuais.

Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de R$5 mil por obrigação violada. Os valores referentes às multas serão revertidos preferencialmente em ações para benefício do próprio Município, a critério do MPT, ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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