Como artesãos da Baixada podem proteger o nome de seus negócios

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As feiras de artesanato e de economia criativa representam muito mais do que espaços de comercialização. Para diversos artesãos e produtores criativos da Baixada Fluminense, elas são a porta de entrada para o empreendedorismo e uma oportunidade de transformar habilidades manuais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais em fonte de renda.

Muitos desses negócios começam de maneira simples: a pessoa escolhe um nome, cria um perfil nas redes sociais, monta sua barraca, produz etiquetas e passa a divulgar seus produtos. Com o crescimento das vendas, aquele nome começa a ser reconhecido pelos consumidores e passa a representar a história, a qualidade e a identidade do empreendimento.

O problema é que utilizar um nome há algum tempo, possuir um perfil nas redes sociais ou abrir um CNPJ não significa, por si só, que ele esteja protegido como marca. Sem os cuidados necessários, o artesão pode descobrir que outra pessoa já utiliza ou registrou nome semelhante, muitas vezes depois de investir em embalagens, cartões, uniformes, placas, anúncios e divulgação.

CNPJ, nome empresarial e marca não são a mesma coisa

Uma dúvida frequente entre pequenos empreendedores é se a abertura do CNPJ já garante a proteção do nome do negócio. A resposta é não.

O CNPJ é o cadastro utilizado para identificar uma empresa perante a Receita Federal. Ele reúne informações como atividades econômicas, endereço e situação cadastral. A existência de um CNPJ permite a formalização do negócio, mas não concede automaticamente exclusividade sobre o nome utilizado para apresentar os produtos ao público.
O nome empresarial, por sua vez, é aquele utilizado para identificar juridicamente o empresário ou a empresa no exercício de suas atividades. Ele aparece em contratos, notas fiscais e outros documentos formais e é registrado perante a Junta Comercial.

Já o nome fantasia é a expressão pela qual o empreendimento é conhecido pelo público. É o nome colocado na barraca, nas etiquetas, nas embalagens, no perfil do Instagram e nos materiais de divulgação. Embora possa constar no cadastro do CNPJ, essa informação também não equivale ao registro de uma marca.

A marca é o sinal utilizado para distinguir os produtos ou serviços de um negócio daqueles oferecidos por outros empreendedores. Seu registro é solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. De acordo com o artigo 129 da Lei nº 9.279/1996, a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente concedido.

Com isso, o titular pode obter o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro dos limitesdos produtos ou serviços protegidos pelo registro.
Na prática, um negócio pode ter CNPJ, nome empresarial registrado e perfil ativo nas redes sociais e, ainda assim, não possuir o registro da marca que utiliza.

O nome da barraca também pode ser uma marca

Não é necessário possuir uma grande loja ou fabricar produtos em escala industrial para ter uma marca. O nome utilizado por uma artesã para identificar suas bolsas, velas, sabonetes, acessórios, roupas, doces, peças de decoração, cosméticos artesanais ou outros produtos pode funcionar como marca.

Isso acontece quando o nome permite que o público reconheça a origem dos produtos. O consumidor olha para determinada etiqueta ou embalagem e associa aquele sinal a uma empreendedora, a uma história e a um padrão de qualidade.

Por isso, a marca não está limitada à fachada de um estabelecimento. Ela pode aparecer:

● na placa da barraca;
● nas embalagens e sacolas;
● nas etiquetas fixadas nos produtos;
● nos cartões de visita;
● nos catálogos digitais;
● nos perfis das redes sociais;
● no endereço de um site;
● nos anúncios e materiais de divulgação;
● nas notas, propostas e documentos comerciais.

Conforme o negócio cresce, o nome utilizado passa a acumular reputação e valor econômico. Proteger a marca, portanto, também significa proteger um ativo construído com tempo, criatividade, investimento e relacionamento com os consumidores.

Produtos artesanais podem ser identificados por marcas registradas

Existe a ideia equivocada de que o registro de marca seria destinado apenas a grandes empresas. Na realidade, artesãos, microempreendedores individuais, pequenos empresários e, em determinadas condições, pessoas físicas também podem solicitar o registro.

A proteção deverá estar relacionada aos produtos ou serviços efetivamente desenvolvidos. Um empreendimento pode utilizar a marca para identificar, por exemplo, peças de vestuário, acessórios, alimentos, artigos de decoração, produtos de papelaria ou serviços de oficinas e cursos.

A definição correta dos produtos e serviços é uma das etapas mais importantes do pedido. O sistema de marcas utiliza uma classificação dividida em diferentes classes. Assim, a proteção não é concedida de maneira genérica para todas as atividades existentes.

Uma artesã que produz roupas, por exemplo, pode precisar de uma proteção diferente daquela que oferece oficinas de costura. Se o mesmo negócio comercializa produtos e também presta serviços, pode ser necessário avaliar mais de uma classe.

O registro também pode envolver apenas o nome, o conjunto formado pelo nome e pelo logotipo ou outras formas de apresentação admitidas pelo INPI. A escolha deve considerar como a marca é utilizada e quais elementos realmente identificam o empreendimento perante o público.

Antes de produzir etiquetas, é importante pesquisar

É comum que a escolha do nome seja uma das primeiras decisões do negócio. Depois dela, o empreendedor cria o logotipo, abre perfis nas redes sociais investimentos, é recomendável verificar se o sinal escolhido está disponível.

O fato de não encontrar um perfil com o mesmo nome no Instagram não significa que a marca possa ser registrada. Da mesma forma, a disponibilidade de um domínio na internet não garante que não existam direitos anteriores.

A pesquisa deve considerar a base de marcas do INPI e não se limitar a nomes escritos de forma exatamente igual. Expressões com grafia diferente, mas com som, aparência ou significado semelhantes, também podem provocar conflito, especialmente quando identificam produtos ou serviços iguais, semelhantes ou relacionados.

O próprio INPI esclarece que a busca prévia não é obrigatória, mas é aconselhável para verificar a existência de pedidos ou registros anteriores na atividade pretendida.

Antes de investir na identidade visual, o artesão deve verificar:

  1. se existem marcas idênticas ou semelhantes no INPI;
  2. se os nomes encontrados identificam produtos ou serviços relacionados;
  3. se o nome possui elementos capazes de diferenciá-lo;
  4. se a expressão é excessivamente descritiva ou de uso comum;
  5. se os perfis e domínios correspondentes estão disponíveis;
  6. se o titular poderá comprovar a atividade relacionada aos produtos ou
    serviços indicados.
  7. Essa análise reduz riscos, embora não represente garantia automática de concessão, pois o pedido ainda passará pelo exame do INPI.

O risco de construir um negócio sobre o nome de outra pessoa

Imagine uma artesã que trabalha durante anos com determinado nome. Ela cria uma identidade visual, participa de feiras, conquista clientes e amplia sua presença nas redes sociais. Posteriormente, recebe uma notificação informando que outra empresa possui uma marca anterior semelhante para produtos relacionados.

Dependendo das circunstâncias, ela poderá ter que modificar o nome da barraca, o perfil nas redes sociais, as etiquetas, as embalagens e todo o material de divulgação. Além do prejuízo financeiro, existe o risco de perder parte do reconhecimento conquistado e provocar confusão entre os clientes.

Também pode ocorrer o caminho inverso: um pequeno negócio cria e fortalece um nome, mas demora a buscar proteção. Nesse intervalo, outra pessoa deposita pedido semelhante e passa a disputar a utilização daquele sinal.

A legislação brasileira prevê situações específicas envolvendo o usuário anterior de boa-fé, mas esse reconhecimento depende do cumprimento de requisitos e da apresentação de provas. Confiar apenas no uso informal do nome pode colocar o empreendedor em uma posição mais vulnerável.

Por isso, é importante conservar documentos capazes de demonstrar a trajetória do negócio, como notas fiscais, fotografias de feiras, catálogos, etiquetas antigas, publicações, comprovantes de vendas, materiais publicitários e registros das primeiras utilizações da marca. Essa documentação pode ser relevante em eventuais conflitos, mas não substitui a avaliação sobre o pedido de registro.

Registrar a marca é apenas uma das etapas

A apresentação do pedido ao INPI não encerra o processo. Após o depósito, o pedido é publicado e passa por diferentes fases até a decisão. Nesse período, terceiros podem apresentar oposição, o Instituto pode formular exigências e o pedido pode ser deferido ou indeferido.

Por isso, o acompanhamento é indispensável. As decisões e os prazos são divulgados na Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente pelo INPI.

Perder um prazo pode comprometer o pedido ou impedir a apresentação de uma manifestação importante.

Uma vez concedido, o registro vigora por dez anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O titular também deve utilizar a marca de forma compatível com a proteção obtida e acompanhar o surgimento de pedidos semelhantes que possam afetar seus direitos.

Proteger a marca também é planejar o crescimento

O registro de marca não deve ser visto apenas como uma providência para grandes negócios ou como uma preocupação que surge depois de um conflito. Ele pode fazer parte do planejamento desde os primeiros passos do empreendimento.

Antes de encomendar uma grande quantidade de embalagens, investir em anúncios ou expandir as vendas para outras cidades, o artesão deve avaliar juridicamente o nome escolhido. Quanto mais o negócio cresce, maior pode ser o custo de uma mudança forçada.

A marca protegida também oferece mais segurança para criar parcerias, autorizar a fabricação de produtos, participar de projetos, negociar licenças, estruturar franquias ou expandir a comercialização para outros canais.

Para os artesãos e produtores criativos da Baixada Fluminense, proteger a marca significa preservar não apenas um nome, mas também a identidade e a reputação construídas em cada feira, encomenda, embalagem e publicação.

A criatividade transforma matéria-prima em produto. A organização jurídica ajuda a transformar esse produto em um negócio mais seguro, reconhecido e preparado para crescer.

Fontes

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Manual de Marcas. Rio de Janeiro: INPI.

BIO:
Vandira Evelyn é advogada com atuação em Propriedade Intelectual e Direito Empresarial e vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB Duque de Caxias. Atua na proteção de marcas, direitos autorais e ativos de empreendedores, artistas e negócios criativos. Possui certificações pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e formação complementar em gestão, liderança, tecnologia e proteção jurídica de negócios inovadores. Atualmente, cursa Extensão em Direito do Entretenimento pelo CEPED/UERJ. Produz conteúdos educativos voltados à democratização do conhecimento jurídico e ao fortalecimento de artistas, produtores culturais e pequenos empreendedores.

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