Defesa do Consumidor – 11/05

Cortes de luz geram R$ 646,4 milhões em compensações a consumidores

Os consumidores foram compensados em R$ 646,4 milhões por interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 2015. A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano, esclarece a agência.
Foram pagas 124,4 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC) e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI). As informações constam do balanço consolidado pela Aneel a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Os dados encaminhados pelas empresas são passíveis de verificação pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade (SFE).

A concessionária que mais compensou os consumidores em 2015 foi a Eletropaulo (SP), com um valor total de R$ 116,6 milhões. A segunda foi a Celg (GO), que concedeu R$ 98,4 milhões em descontos nas faturas, a terceira, Ampla (RJ), que devolveu R$ 55,2 milhões aos consumidores, a quarta, Light (RJ), que compensou R$ 43,8 milhões e, por fim, a Coelba (BA), que com R$ 41,1 milhões fecha a lista das cinco concessionárias que mais compensaram consumidores por falta de energia.

As empresas CEA (AP) e CERR (RR) não enviaram as informações à Agência e, por isso, são passíveis de aplicação de multa pelo não envio de indicadores. As distribuidoras Celpa (PA), EMT (MT) e ETO (TO) passaram por plano de recuperação após a transferência do controle societário. Portanto, os recursos das compensações foram destinados para a realização de investimentos nas áreas de concessão dessas empresas até as próximas revisões tarifárias, conforme determinaram as Resoluções Autorizativas nº 3.731, de 30 de outubro de 2012 (Celpa) e as Resoluções Autorizativas nº 524, de 18 de dezembro de 2012 e nº 4.463, de 17 de dezembro de 2013 (EMT e ETO).

A Aneel estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais (DIC, FIC, DMIC e DICRI). Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção. As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

 

Poligamia na venda casada: novo golpe direcionado ao consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a realidade do país para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade.
Nesse contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos chamar popularmente de picaretagem.  É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O ato é ilícito.
Proibida expressamente pelo CDC, ela é uma praga na vida diária de muitos brasileiros. Um dos melhores exemplos da prática é quando, por exemplo, uma instituição financeira, a quem se busca um empréstimo, condiciona a liberação do dinheiro à compra de um título de capitalização. Isso é uma venda casada porque uma coisa está condicionada à outra.
A venda casada é uma união forçada, uma violência contra o bolso do consumidor. Você quer uma coisa e é obrigado a levar outra junto.  Mas, surge agora uma picaretagem ainda mais grave para as pessoas: a poligamia na venda casada.
A prática mais comum do momento é empurrar não apenas mais um, mas dois, três produtos, inflando os lucros em cima dos desavisados. Por exemplo, o consumidor entra num grande varejista buscando comprar um fogão ou geladeira e, por uma distração, fecha um contrato onde adquire o bem, um financiamento, um titulo de capitalização e um seguro residencial. Essa prática tem se tornado cada vez mais comum e leva a venda casada para um outro patamar da prática abusiva.

Então, tenha cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato e leia atentamente todas as cláusulas. Depois, será difícil “chorar o leite derramado”. E, ao contrário do que você imaginou, você não terá um produto ou serviço na sua casa, mas quatro e terá que arcar com os custos dessa “poligamia”. Metas e “normas internas da empresa” não tem o poder de revogar o direito do consumidor. Denuncie ao Ministério Público as empresas que fizerem isso.

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