Defesa do Consumidor – 18/05

Cuidados ao abrir e encerrar uma conta corrente

Ter uma conta corrente se tornou fundamental para a maioria das pessoas, mas poucos de nós sabem quais os cuidados que se deve ter ao abri-la ou encerrá-la. Confira algumas dicas:
1. Antes de abrir uma conta, escolha a que melhor atende o seu perfil. Os bancos oferecem contas de acordo com as necessidades dos clientes. Por exemplo, existem contas universitárias, para pequenos empresários e para investidores, entre outras.
2. Ligue para o banco escolhido para saber quais os documentos necessários para a abertura de conta. Geralmente são pedidos documentos como RG (carteira de identidade), CPF, comprovante de residência e de renda. Mas é importante ligar antes para saber se mais documentos são necessários (para a conta universitária, por exemplo, é pedido o comprovante de matrícula na instituição de ensino).
3. Na hora de assinar o contrato, leia-o atentamente, e, se quiser, peça a cópia dos documentos. No documento, deve estar descrito o saldo exigido para abrir a conta, as condições do banco para fornecer cheques (no contrato também deve estar descrito que os cheques liquidados podem ser destruídos) e a informação de que apenas o cliente pode alterar seus dados cadastrais ou documentos.
4. Averigue se no contrato também figuram as regras para inclusão de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF).
5. Se você estiver encerrando a conta, cancele os débitos automáticos que tenha contratado e averigue se todos os lançamentos já foram descontados em sua conta. Devolva ao banco o cartão de crédito ou de débito e os cheques em branco, e assine um documento confirmando que você não os utilizou.
6. Antes de encerrar a conta, assegure que todos os cheques tenham sido compensados, tanto os que você emitiu (ou eles podem retornar), quanto os que depositou.
7. Geralmente os bancos exigem que a conta esteja sem dinheiro algum para ser encerrada. Se houverem centavos em sua conta corrente, será necessário ir ao caixa para retirar o dinheiro (os caixas eletrônicos não fornecem centavos).
É fundamental cercar-se de todas as precauções ao abrir uma conta. Principalmente por taxas e questões relacionadas à administração da mesma. Uma conta é um compromisso com a instituição e implica em toda uma sorte de responsabilidades, de ambos os lados. Tenha isso em mente e, uma vez esclarecidos todos os pontos, será hora de aproveitar as facilidades e praticidades proporcionadas por uma conta corrente.

 

MPF/RJ alerta para altos níveis de metais pesados em bijuterias
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) quer apoio de todos os Ministérios Públicos nos Estados brasileiros para que os consumidores sejam devidamente esclarecidos sobre os riscos da presença de metais pesados em joias e bijuterias. Enquanto nos Estados Unidos e na Europa o limite da presença de cádmio em bijuterias, por exemplo, é, respectivamente, de 0,03% e 0,01%, no Brasil não havia nenhuma regulamentação até o começo deste ano, com a edição da Portaria nº 43/16 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).

A gravidade da falta de regulamentação se tornou conhecida no fim de 2014, depois da apreensão de 16 toneladas de bijuterias oriundas da China pela Receita Federal com níveis de 39,2% de cádmio, ou seja, bem acima dos valores permitidos pelos Estados Unidos e União Europeia. O Ministério Público Federal provocou as autoridades para impor limites no Brasil, visando proteger os consumidores.  Além de cancerígeno, o cádmio afeta principalmente as funções renais e hepáticas. Não há, na medicina, tratamento clínico efetivo reconhecido para casos de intoxicação com o metal.

Apesar da conquista com a regulamentação recente, os novos limites no Brasil só passam a vigorar apenas em três anos para a indústria e cinco anos para o comércio (artigos 6° e 7º da Portaria Inmetro n° 43/16). Considerando que os produtos comercializados até 2021 não estão sujeitos a aos novos limites estabelecidos pelo Inmetro e são potencialmente nocivos à saúde, a procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins pede apoio dos MP Estaduais para, dentro de suas atribuições, exijam dos comerciantes a ampla divulgação dos eventuais riscos à saúde dos consumidores pela presença desses metais pesados em níveis elevados em seus produtos.

Regulamentação do Inmetro – Na Portaria n° 43/16, proíbe-se a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de cádmio e chumbo iguais ou superiores, respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03% do metal presente no produto individualmente considerado, a partir de 2021.
De acordo com a norma, o fornecedor do produto é o responsável por manter os níveis estabelecidos. Para efeito da regulamentação, entende-se como joias e bijuterias artigos metálicos tais como acessórios para cabelo, pulseiras, colares e anéis, piercings, adornos para os pulsos, incluindo relógios, abotoaduras e brincos.

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