Defesa do Consumidor – 24/05

Recorde de despesas assistenciais da saúde suplementar

As despesas assistenciais da saúde suplementar no Brasil, em 2016, atingirão a marca de R$ 50 bilhões. É o que aponta o Custômetro dos Planos de Saúde da Abramge – Associação Brasileira de Planos de Saúde, que mensura a quantidade de recursos gastos pelas operadoras de planos de saúde médico-hospitalares na prevenção e cuidado à saúde de seus beneficiários. Trata-se da maior cifra já gasta nos primeiros cinco meses de um ano pelas operadoras, mesmo com a perda de 953 mil beneficiários no ano passado – atualmente 48,8 milhões possuem planos de saúde médico-hospitalares.
Segundo levantamento da Abramge com base em informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desses R$ 50 bilhões, 44,8% foram gastos com internações, 32,6% com consultas, 17,1% com exames complementares e 5,5% com terapias. Nos doze meses de 2015, as despesas assistenciais alcançaram R$ 119,3 bilhões, o que equivale a um gasto médio de R$ 2.390 para cada beneficiário de plano de saúde. No mesmo período, o ticket médio ou mensalidade média foi de R$ 235.
Em 2015, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – IESS, a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) foi de 19,3%, índice mais elevado desde o início da série histórica. Parte disso deu-se devido ao comportamento inflacionário que se alastrou no país.
Um exemplo disso foi o aumento nos preços administrados, em especial aos reajustes de energia elétrica que afeta diretamente os gastos das unidades hospitalares, clínicas e laboratórios. Houve uma variação de 198,9% se comparado ao ano anterior. O índice de inflação passou de 17,1% para 51,0%.
Outros exemplos são a hospitalização e cirurgia, que passou de 7,0% em 2014 para 10,4% em 2015, registrando aumento de 49,0%, e o câmbio do dólar, que passou de R$ 2,4 para R$ 3,3, registrando alta de 41,6%, lembrando que muitas das tecnologias e manutenção dos aparelhos do setor de saúde são atreladas à moeda americana.

 

Os direitos das grávidas que têm plano de saúde

Durante a gravidez, a preocupação com a saúde aumenta, e a grávida tem direito a tratamento diferenciado por parte dos planos de saúde. A futura mãe deve estar atenta a alguns aspectos, principalmente o que se refere à carências. O Procon-RJ mostra o que a grávida deve exigir do seu plano de saúde durante a gestação. Pode ser exigido um tempo mínimo de adesão antes de garantir cobertura para o atendimento. Para consultas e exames, a carência máxima é de 30 dias. Para a realização do parto, é de 300 dias (10 meses). Exigir prazo maior é irregular e passível de reclamação. O prazo de 300 dias não se aplica a casos de parto prematuro, por complicações na gravidez.
Os planos de saúde são obrigados a garantir atendimento para consultas de ginecologia, obstetrícia e pediatria no prazo máximo de sete dias após o pedido. O plano não é obrigado a garantir neste prazo o atendimento da cliente pelo seu profissional preferido. A obrigação é de garantir atendimento por especialista.
Se o plano de saúde não dispuser de um profissional na sua rede credenciada nesse prazo, deverá contratar um profissional de fora da rede para o atendimento e custear as despesas. No caso de situação de emergência, o plano deve garantir atendimento imediato. Anestesistas e instrumentadores cirúrgicos, em geral, são pagos em dinheiro pela grávida. O valor é reembolsado depois pelo plano de saúde. Este reembolso deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias.
As operadoras têm a obrigação de garantir à grávida o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.
Se o plano tiver garantia para a cobertura do parto, o recém-nascido possui direito à cobertura pelo plano nos seus primeiros 30 dias de vida. Além disso, se os pais optarem, neste período de 30 dias, por inscrever o recém-nascido no plano, este não precisaria passar por nenhum período de carência para ser atendido.

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