
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro enviou recomendações aos 35 diretórios fluminenses de partidos para que cumpram o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero no momento do registro para o preenchimento de vagas de candidato a vereador nas eleições de outubro. Em anos anteriores, a falta de participação mínima de candidatas em algumas chapas levou a Procuradoria Regional Eleitoral a mover ações contra legendas e coligações.
Os diretórios municipais também serão alertados pelos promotores eleitorais, que foram instados pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga a recomendar pelo cumprimento dessa norma (lei 9.504/1997, art. 10, § 3º e resolução TSE 23.455/2015, art. 20, § 2º).
Em eleições passadas, a PRE combateu registros de candidaturas de laranjas, como a de servidoras civis e militares que se afastam em licença remunerada e, com seus nomes, permitem que as chapas cumpram a cota de gênero. A intenção da Procuradoria Regional Eleitoral é inibir registros fraudulentos de candidatos sem atos nem gastos de campanha, o que pode implicar a prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral e estelionato majorado, bem como improbidade administrativa.
“Dois anos atrás, as PREs em todo o país encaminharam recomendações aos diretórios regionais, com resultados muitíssimo significativos sobre as candidaturas fictícias de mulheres e de servidores públicos, em princípio, fraudulentas”, diz Sidney Madruga, que implantou no Estado do Rio uma iniciativa que a Procuradoria Geral Eleitoral, em Brasília, pede que tenha alcance nacional.