Defesa do Consumidor – 08/06

Proibida cobrança por emissão de 2ª via do RioCard
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros (Fetranspor-RJ) e a Riocard foram proibidas pela Justiça de cobrar pelo cancelamento e posterior emissão de 2ª via do cartão RioCard, em todas as suas modalidades. A decisão da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
A determinação vale para casos de roubo ou furto do bilhete eletrônico. Em caso de descumprimento, as empresas pagarão multa de R$ 50 mil por cada constatação.
As empresas foram condenadas, ainda, ao pagamento de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados. Ambas ainda podem recorrer da sentença.
A Fetransport ainda não se manifestou sobre o caso. A RioCard informou que, “desde outubro do ano passado, cumpre a determinação da Justiça, não cobrando nenhuma taxa para cancelamento e posterior emissão de 2ª via do cartão de transporte de usuários que tenham sido vítimas de subtração criminosa, desde que apresentem registro de ocorrência policial”. Segundo a empresa, a ação ainda tramita na Justiça, podendo a empresa entrar com novo recurso.

 

Estados querem frear abuso em telemarketing

Ligações insistentes de revendedores de empresas de telecomunicações a qualquer dia e horário têm testado a paciência de consumidores. Os órgãos de defesa do consumidor entendem que a prática é abusiva, mas não existe lei federal que proíba as chamadas indesejadas. Alguns estados — São Paulo foi pioneiro — criaram listas de “não perturbe”, para os quais as empresas não podem ligar. No Rio, na ausência dessa norma, os consumidores padecem.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estabelece limites para a propaganda feita por meio de SMS e mensagens gravadas de voz. De acordo com o regulamento, as empresas de telecomunicações não podem enviar mensagens publicitárias a telefones celulares sem a autorização prévia do titular da linha. Em 2012, a Anatel obrigou as operadoras a enviarem SMS aos clientes com a opção de cancelarem o recebimento dessas mensagens. Quem não fez o cancelamento daquela vez ainda pode solicitá-lo mandando a palavra “Sair”, por torpedo, à operadora.

 

Leis de ‘não perturbe’

Para barrar as ligações indesejáveis, alguns estados instituíram, por meio de leis locais, listas de “não perturbe”. São cadastros que reúnem números de telefone de consumidores que não desejam receber ligações ou mensagens publicitárias. As empresas são obrigadas a respeitar essas listas, sob o risco de serem multadas. No Paraná, a lei limitou as ligações a horários comerciais.

 

Empresas prometem não incomodar

O Estado do Rio não tem lei específica sobre o tema, mas, segundo Juliana Lobianco, advogada do Procon-RJ, ligações em horários inadequados e excessiva configuram prática abusiva e a empresa pode ser multada, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
As empresas telefônica, como a Oi informou que vai analisá-las e corrigir falhas. Disse, ainda, que a televenda é feita por empresas especializadas, orientadas a cumprir regras regionais e a ligar apenas para clientes da operadora. Net e Claro, que pertencem ao mesmo grupo, garantiram que os consumidores mencionados não receberão mais ligações com ofertas e que vão intensificar medidas para evitar as ligações indesejadas. A TIM disse que o caso citado já foi solucionado, que respeita as leis de proteção ao consumidor e que falhas, quando identificadas, são corrigidas. A Vivo, que comprou a GVT, garante que a consumidora em questão não receberá mais ligações de seu televendas.

error: Conteúdo protegido !!