Defesa do Consumidor – 12/05

Justiça do Rio condena Claro por venda casada

Por condicionar a venda de microchip à contratação de plano pós-pago, o que caracteriza venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Justiça do Rio condenou a Claro e seus revendedores autorizados a disponibilizar “microchips” e “nano sim” pré-pagos, e equivalentes, sem a obrigatoriedade da contratação de recarga ou qualquer outra exigência.
A determinação da 7ª Vara Empresarial do Rio atende a um pedido do Ministério Público estadual. A Claro também está obrigada a manter estoque compatível com a demanda, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento da decisão.
De acordo com o subscritor da ação, o promotor de Justiça Júlio Machado, após análise do relatório do inquérito civil, a Anatel considerou que, “além de configurar venda casada, rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, também lesiona os direitos dos consumidores previstos no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007”.
A ordem é desbloquear a internet do celular após fim da franquia

O Procon Estadual do Rio de Janeiro obteve na Justiça decisão liminar que impede o bloqueio de operadoras de telefonia ao acesso da internet de clientes que tenham contratado serviço ilimitado após o fim da franquia. A liminar determina que as operadoras não podem mais suspender o serviço para clientes que tenham contratado serviços ilimitados de acesso à rede por telefonia até 23 de fevereiro, data de entrada desta ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em caso de descumprimento, a empresa fica obrigada a pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A mudança do modelo de cobrança de internet móvel implantada pela Vivo, Claro, TIM e Oi, começou a partir do fim de 2014. Pelo novo sistema, depois que a franquia contratada termina, o serviço é cortado. Caso queira acesso à internet antes da mudança do mês, o consumidor precisa comprar mais créditos. Antes, o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor.
Já para contratos firmados após a data em que a ação civil pública foi instaurada, continua valendo a interrupção do serviço ilimitado de acesso à internet.
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, também solicitou informações as operadoras de telefonia em relação a divergências entre a oferta do serviço dito ilimitado e as condições e limitações contratuais. O objetivo é verificar se existe propaganda enganosa e se estão respeitando todos os direitos dos consumidores em relação a clareza da informação. À decisão cabe recurso.
Por meio de sua assessoria, a Vivo informou que ainda não foi intimada da decisão. A Oi disse que não comenta ações em andamento. Já a Claro enviou nota dizendo que “não comenta decisões judiciais”. A TIM, por sua vez, informou que ainda não foi notificada oficialmente e prefere se manifestar após conhecer o teor da decisão.

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