Defesa do Consumidor –

Vai viajar?
Saiba como economizar suspendendo alguns serviços
160628 DEFESA DO CONSUMIDOR

>>> Economia com suspensão de serviço
Quem vai precisar deixar a sua casa desocupada por um longo período, como férias ou viagem a trabalho, por exemplo, pode economizar um bom dinheiro ao solicitar suspensão de alguns serviços. O Procon-SP reuniu algumas dicas sobre os serviços que podem ser suspensos.

>>> Telefone fixo
A suspensão por um determinado período do telefone fixo é chamada de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

>>> Telefone móvel
A suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

>>> TV por assinatura
Assim como acontece com o telefone, a suspensão do serviço de TV por assinatura pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há nenhum prejuízo para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

>>> Água
Já no serviço de água, o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

>>> Energia Elétrica
Cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região. Em todos os casos, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. O Procon orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

>>> Outros serviços
Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.

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