Defesa do Consumidor – 06/07

Rótulos devem prevenir alérgicos
160705 DEFESA

Desde o último dia 3 de julho, os rótulos dos alimentos deverão trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. O prazo foi estabelecido pela Resolução 25/2015, e foi mantido por decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em junho deste ano.
A resolução, publicada em julho do ano passado, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. A norma surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos que costumuam causar algum tipo de alergia. São eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a seguinte informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos — que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação — o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
A norma determina que os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, dia 2 de julho, poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

 

Gerente do Carrefour e promotor de vendas são encaminhados à Decon

O Procon Estadual, em parceria com a Delegacia do Consumidor (Decon), vistoriou na quinta-feira (30/06) a filial do supermercado Carrefour, localizado no Norte Shopping, no Cachambi. A operação foi motivada por uma denúncia, feita à Decon, de que o mercado vendia um achocolatado de marca própria com peso menor do que o informado na embalagem. A denúncia não foi confirmada, mas os fiscais e os policiais encontraram outras irregularidades: queijo em promoção esteve sendo vendido com seu preço normal e foram descartados 41kg e 635g de alimentos impróprios para o consumo. O gerente e um promotor de vendas do mercado foram levados para a Decon para prestar esclarecimentos.
Os fiscais encontraram 30kg de queijo minas padrão, fracionado e exposto à venda, com divergência entre o preço na etiqueta e seu valor real. O valor da pesagem final era calculado com base no preço de R$49,90 por quilo, mas havia uma etiqueta promocional que afirmava que o valor do quilo era de R$39,90.
Os fiscais descartaram 10kg e 215g de bucho bovino, que estavam armazenados sem especificação de prazo de validade, dentro da câmara de resfriamento do açougue. Também foram encontrados 1kg e 420g de queijo muçarela de búfala expostos à venda etiquetados com o valor baseado no preço de R$ 60,99 por quilo, com etiqueta promocional informando o valor de R$ 49,90 por quilo. Os fiscais determinaram que os produtos fossem retirados para adequação de preço.

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