*José Maria Couto Moreira
O mercado imobiliário mineiro, quiçá o nacional, vem se privilegiando com uma expansão verdadeiramente espantosa. Reabilitou-se de um sono um tanto longo e agora atemoriza os compradores e investidores. A este fenômeno se assemelha a bolha que cresceu desordenadamente e veio a explodir no mercado americano, e, da noite para o dia, deprimiu valores e consciências.
Ora, apesar de que não se aprende senão vendo e pelejando, como já dizia o famoso vate, os construtores (pelo menos em nosso Estado) continuam ensandecidos, confiantes na expansão do crédito e na necessidade das pessoas, estas que não tem onde recorrer, senão sujeitar-se ao garrote dos empresários. Os preços de imóveis novos e em construção alcançaram alturas superiores às físicas. Isto é inadmissível, diante de razões sociais e econômicas de enorme significação. O comprador potencial perde sua capacidade de compra, até então capaz de suportar determinado valor e o sonho da casa própria se adia inapelavelmente. E o país, com certeza, não absorverá mais um caso de desencanto dos brasileiros antes otimistas.
Poderíamos imputar ao fenômeno o efeito Dilma, que implanta dúvidas de futuro nos construtores e consumidores. Mas, na verdade, a cobiça e a ambição desmedida, ao tempo em que enriquece o construtor, penaliza o poupador, e esta poupança, construída com sacrifício e renúncia, representa mais um impacto desastroso para o desenvolvimento e a economia nacionais. Ora, certo é que o incorporador deve merecer a remuneração por sua produção, composta ela do material empregado, dos serviços realizados, de eventuais custos financeiros e, muito justamente, da atualização monetária de todo o desembolso. Sobre esta cifra é que deve recair sua remuneração, que, não fora o capitalismo selvagem, situar-se-ía em torno de 20 a 25%, no máximo sobre o capital empregado.. Ora, o objeto ético a prevalecer na remuneração de um construtor é refletir a realidade dos desembolsos, nunca obstruir a necessidade do comprador, mesmo o investidor. O incorporador, sob pena de agir em sentido contrário ao que a sociedade deseja, não pode acumular ganhos ilegítimos, estes que, além da justa remuneração, se transmudam em atitudes especulativas, isto é, não contente com o resultado apurado com a remuneração, incursiona paralelamente pelo campo vasto e pantanoso da valorização imobiliária, sempre uma ficção, mas jamais abandonado pelos maus empresários. Daí se inicia o processo repugnante de os construtores somarem a remuneração com a valorização, embora não esteja esta prevista no desempenho societário de seus negócios. Esta maldita chaga nas transações imobiliárias é que acaba por sufocar os interesses do construtor, ou pior, desencadear uma crise sem precedentes cujos resultados voltar-se-ão contra eles mesmos. O apetite irrefreável de ganhos, que repercute no ânimo do infeliz e inocente comprador ou investidor, já está nos níveis de alerta. E a reprimenda se faz ainda pela valorização do imóvel usado, que acompanha, é claro, os efeitos do mercado sobre os imóveis novos. Com certeza, o procedimento destes gestores não agrada aos céus, e a ira de Deus um dia cairá sobre eles. Cuidem-se.
*José Maria Couto Moreira é advogado.