Relator nega afrouxamento nas medidas anticorrupção

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Onyx Lorenzoni: “não se combate a corrupção com flores” Foto: Agência Câmara
Onyx Lorenzoni: “não se combate a corrupção com flores”
Foto: Agência Câmara

O relator da Comissão Especial que analisa medidas de combate à corrupção da Câmara dos Deputados, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), admitiu que o pacote das dez propostas do Ministério Público Federal (MPF) será modificado, porém negou que haverá o “afrouxamento” do projeto. Diversos parlamentares do colegiado estão insatisfeitos com as propostas do MPF e querem desidratar alguns pontos do texto. “As pessoas podem tentar, mas não vamos permitir. Não se combate a corrupção com flores, nem com agrados, e sim com medidas duras. Ninguém aqui vai afrouxar para corrupto”, disse.
Lorenzoni ressaltou que manterá a criminalização do caixa dois no seu relatório final, porém com algumas “adequações”. Entre as mudanças, o relator destacou a necessidade de haver uma diferenciação entre a prática e o recebimento de propina. Atualmente o caixa dois só é considerado crime eleitoral, com penas mais brandas, e alguns deputados defendem que haja essa separação para evitar o endurecimento da legislação. Lorenzoni voltou a declarar que é preciso “separar o joio do trigo”, citando o esquema de corrupção da Petrobras como exemplo, onde parte do dinheiro destinado para políticos “veio do esquema criminoso e outra parte, não”.
Outra questão que precisaria ser adequada, de acordo com Lorenzoni, é o teste de integridade, um dos pontos mais polêmicos do projeto. A ideia é “simular situações, sem o conhecimento do agente público ou empregado, com o objetivo de testar sua conduta moral e predisposição para cometer crimes”. A proposta serviria como mecanismo de prevenção. “O teste pode ser uma ferramenta, o que não pode é surgir uma nova inquisição. Esse ponto precisa passar por adequações. Como ele veio eu diria que é uma boa ideia, que precisa ser trabalhada”, declarou. O relator admitiu ainda que a proposta de aceitar provas ilícitas, desde que obtidas de “boa-fé”, também precisa ser adequada “para estabelecer princípios claros para respeitar a Constituição”.

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