TRE multa candidatos a prefeito de Mesquita por propaganda fora de época

Prefeito Gelsinho Guerreiro já sentiu o peso do martelo da Justiça em sua campanha

Prefeito Gelsinho Guerreiro já sentiu o peso do martelo da Justiça em sua campanha

Na sessão plenária de quinta-feira (8), o TRE do Rio, ao julgar recurso eleitoral do candidato à prefeitura de Mesquita Jorge Miranda, da Coligação “Mesquita levada a sério” (PSDB / PROS / PSD / PSC / DEM / PMB / PTdoB), manteve a sentença do juízo da 83ª Zona Eleitoral, que aplicou multa ao candidato de R$ 3 mil. Segundo decisão do juiz eleitoral, no dia 10 de abril deste ano, Miranda recebeu manifestação de apoio político de uma pastora durante um culto evangélico.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Herbert Cohn, destacou que a legislação proíbe “a propaganda de qualquer natureza em templos religiosos, ou seja, a norma é abrangente, sendo irrelevante a natureza da propaganda (…) ou, ainda, que haja ou não pedido explícito de voto”. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
>> Gelsinho também foi multado – Três dias antes, o tribunal reduziu a multa aplicada pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral ao prefeito de Mesquita, Gelsinho Guerreiro (PRB), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada, fixando a condenação em R$ 5 mil. A Corte entendeu que, em reunião ocorrida antes do período autorizado pela legislação para a realização de campanha, o prefeito pediu votos. “Incontestável que o então prefeito do município de Mesquita proferiu o discurso (…) antes do prazo previsto no calendário eleitoral para o início da propaganda”, redigiu a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro. Guerreiro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

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