Defesa do Consumidor – 11/10

Dicas para fazer uma compra segura no Dia das Crianças

Cuidados
O advogado Carlos Eduardo da Costa Souza, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), orienta: antes de comprar qualquer item para a criançada, fique atento à embalagem do brinquedo: ela deve trazer informações que vão influenciar na compra ou não do produto
Segurança
Fique atento às informações da mercadoria consumida para as crianças, em especial os brinquedos. A embalagem é uma importante aliada. Por isso, olhe a idade sugerida e verifique se os selos de certificação estão presentes, eles que asseguram se o produto pode ser utilizado por uma criança.
Faixa Etária
É na caixa que aparece a faixa etária recomendada para o brinquedo são os selos de certificação que comprovam que as regras do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) foram seguidas pelo fabricante. Evite adquirir brinquedos que não tenham os selos de informações.
Letras legíveis
As informações técnicas e indicação da faixa etária devem vir escritas em letras legíveis impressas na embalagem ou etiqueta do produto. “Ler o rótulo de um brinquedo é tão importante quanto checar a validade de um alimento”, alerta o advogado da Abradecont.
Preço
Sempre faça pesquisa de preço. Evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro. Esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.
Produtos sem certificação
Evite comprar brinquedos de ambulantes que vendem produtos importados sem procedência, assim como fazer compras em sites estrangeiros que comercializem mercadorias que não garantam a segurança das crianças. Desconfie se o preço está muito abaixo do mercado, pois certamente são produtos não certificados.
Política de troca
Varia de empresa para empresa, pois a troca por arrependimento, por exemplo, não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que ofereçam esse serviço. Não se esqueça de pedir um comprovante por escrito do prazo da garantia do produto.
Compras na internet
As compras realizadas através da internet ou telefone dá direito ao consumidor de até sete dias após o recebimento da mercadoria, para decidir se vai ficar ou devolver o produto, independente de ter algum defeito. Se o produto demorar além do prazo previsto, o cliente pode cancelar a compra e ter o dinheiro de volta.
Garantia
Há dois tipos de garantias: a prevista em lei e a contratual. A legal prevê 30 dias a partir da data da compra para produtos não duráveis (como alimentos, cosméticos e roupas) e 90 para duráveis (como eletrodomésticos e eletroeletrônicos). Em caso de defeito de fabricação que apareça depois desse prazo, o consumidor pode reclamar. A garantia contratual varia de empresa para empresa. Geralmente é de um ano.
Garantia estendida
Além da garantia legal e da garantia contratual, existe a garantia estendida, que na verdade é uma modalidade de seguro, acionado após a garantia contratual (garantia do fabricante), em alguns casos ela possa ser mais vantajosa, pois sabemos muito bem que os brinquedos estão cada vez mais caros e mais frágeis, sem contar o cuidado que os nossos pequenos tem com os seus brinquedos.
Promoções
Os direitos são os mesmos dos clientes que compram produtos fora da promoção. Inclusive a troca por defeito. A empresa só fica isenta de sanar o estrago quando informa no ato da venda o problema e registra por escrito, de preferência, na nota fiscal.
Exija a nota fiscal
Ela é a garantia em caso de defeito do brinquedo. Mas atenção: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, só sendo obrigado a trocá-lo se não conseguir resolver o problema nesse prazo.
Acidentes de Consumo: como saber se um produto é defeituoso?
Um produto é considerado defeituoso quando coloca em risco a saúde da criança. O simples fato de colocar em risco já gera o dever de indenizar. O acidente de consumo ocorre quando já existe o acidente propriamente dito (lesão, machucado, ingestão de peça etc). Importante salientar que produtos defeituosos (que coloca em risco a saúde do consumidor) não pode permanecer no mercado, sendo medida de ordem a realização de um recall para retirada/substituição do produto/peças defeituosas.

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