Operação Lava Jato: Juiz Moro prende Cunha

A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido dos procuradores da força-tarefa  Foto: Montagem/Agência Câmara e ABr

A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido dos procuradores da força-tarefa
Foto: Montagem/Agência Câmara e ABr

Ao mandar prender o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o juiz federal Sérgio Moro apontou para o ‘caráter serial dos crimes’ do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha ‘risco à ordem pública e à instrução do processo’. O ex-deputado é acusado de manter contas secretas na Suíça abastecidas por propina do esquema da Petrobrás. A prisão de Eduardo Cunha foi decretada por Moro a pedido da força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.
Segundo os procuradores da República, ‘além da ação penal referente a propinas pagas pela compra do campo de Benin, no momento que teve seu mandato cassado, Eduardo Cunha já respondia a outro processo no Supremo Tribunal Federal por corrupção e lavagem de dinheiro em fatos relacionados à aquisição de navios-sonda da Petrobrás’.
A força-tarefa destaca que o ex-parlamentar federal ‘figura em diversas outras investigações relacionadas a crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o que indica que a sua liberdade constitui risco à ordem pública, tendo em vista a reiteração delitiva num contexto de corrupção sistêmica’.
Eduardo Cunha foi cassado em 12 de setembro pelo plenário da Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Sem mandato, o peemedebista perdeu a regalia do foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal que, diante do pedido de prisão de Eduardo Cunha feito pela Procuradoria-Geral da República, não ordenou sua prisão em momento algum.
Os procuradores da República em Curitiba sustentaram ao juiz Moro que a liberdade do ex-parlamentar ‘representava risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)’.
“Diversos fatos evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas. Como exemplo, os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética”, relatam os procuradores.
Em sua decisão, Moro afirma. “Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo.”
Ainda de acordo com o magistrado, ‘a cassação não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares’. (AE)

Após prisão, #DelataCunha toma as redes sociais

161019-h22A prisão do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ontem começou a repercutir logo nas redes sociais. A hashtag ‘Delata Cunha’ foi uma das mais mencionadas no Twitter – #Cunha e #SergioMoro foram as tops no Brasil.
Os internautas lembraram com memes, inclusive, de uma frase dita pelo peemedebista ainda no começo do ano: “Não vou sozinho. Vou carregar muita gente comigo”.
Um dos memes lembra ainda do ex-presidente Lula e diz que, com a prisão de Cunha, não há mais desculpas para não prender o petista (foto).
Cunha foi preso por ordem do juiz Sérgio Moro, que apontou para o ‘caráter serial dos crimes’ do peemedebista. O juiz usou como fundamentos do decreto de prisão de Eduardo Cunha ‘risco à ordem pública e à instrução do processo’, além de fuga, conforme matéria principal desta página.

Tempo de inelegibilidade
pode ser ainda maior

O tempo de inelegibilidade do ex-parlamentar Eduardo Cunha pode ultrapassar o prazo de oito anos. De acordo com a professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-Direito Rio), Silvana Batini, Cunha está inelegível por causa cassação aprovada na Câmara dos Deputados, mas como há várias ações penais contra ele, que foram distribuídas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, na Justiça de Curitiba, do Rio de Janeiro e de Brasília, depois que Cunha perdeu o foro privilegiado, o tempo em que ficará impedido de concorrer a eleições pode ser maior.
A prisão de ontem foi pedida pelo juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal na capital paranaense, mas ainda não há pedidos expedidos no Rio e em Brasília. Silvana disse que os prazos não são cumulativos, mas a inelegibilidade pode exceder os oito anos, se forem decretados novos pedidos de prisão.
“O prazo inicial da contagem do tempo de inelegibilidade difere de um fator para outro. Se ele vier a ser condenado em segundo grau por estes crimes que ele está respondendo daqui a dois ou três anos, os oito anos vão contar a partir desta condenação. Então, quando terminar a inelegibilidade decorrente da cassação ainda podem faltar mais três anos decorrentes da condenação”, explicou Silvana.

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