Melhor “não pagar para ver”. É o que o advogado David Nigri recomenda ao contribuinte que tem até o próximo dia 30 e ainda não aderiu a Lei da Repatriação, responsável pela anistia aos residentes no Brasil com bens e fundos não declarados no exterior. Afinal, um erro na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercart) pode configurar crime. Por isso, o acompanhamento especializado de um advogado tributário é fundamental para aderir o RERCT.
A Lei 13.254 beneficiará o contribuinte que voluntariamente informar ou retificar a declaração incorreta. Para regularizar a entrada no Brasil de valores obtidos no exterior, o ideal é procurar um especialista tributário. Já que o anteprojeto da lei do Deputado Federal Alexandre Baldy que propunha a alteração do prazo foi retirado em definitivo. “A lei permite perdão dos débitos tributários e extinção da punibilidade à sonegação fiscal e evasão de divisas desde que a adesão se dê antes da condenação em ação criminal. Então, o quanto antes o contribuinte nos procurar será melhor”, explica o advogado tributarista David Nigri.
Ainda segundo David Nigri, o contribuinte que perder a oportunidade irá se sujeitar a alíquotas e multas em mais pesadas. Afinal, pela lei a alíquota de 15% e a multa de 15%, poderá passar para 27,5% e 150% respectivamente. Além disso, ainda ficará sujeito a sofrer processos penais por sonegação fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, operação de câmbio ilegal e outras acusações passíveis de prisão.
Editado em 30 de Agosto, o Decreto 8.842 regulamenta a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária que visa à troca automática de informações entre Fiscos de 103 países. Com isso, a Receita passará a ter conhecimento de quem tem o que no exterior.
Estima-se que, atualmente, existam entre US$ 7 e US$ 12 trilhões depositados nos inúmeros paraísos fiscais espalhados ao redor do mundo, como a Suíça, Mônaco, Ilhas Cayman e Liechestein. No ano passado, a Fazenda esperava levantar R$ 11,5 bilhões com a repatriação. Enquanto o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do primeiro bimestre de 2016 falava em R$ 35 bilhões.
*David Nigri, OAB 86.149. Bacharel em Direito pela Faculdade Candido Mendes e pós-graduado em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, o advogado David Nigri, titular do escritório que leva o seu nome, atua em Direito do Consumidor, Empresarial e Tributário. Além disso, é conselheiro do Conselho Empresarial de Franquias da Associação Comercial do Rio de Janeiro.
















