Defesa do Consumidor – 26/05

Consumidor ganha arma para conter dívida com banco
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Boa novidade para quem deve a um banco e se sente preso numa armadilha, na qual a dívida cresce indomável e descontroladamente, como no cheque especial: se a taxa de juros não estiver prevista em contrato, o cliente poderá exigir que se aplique o índice médio de mercado, caso este seja mais favorável, naturalmente. A decisão foi tomada nesta semana pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), pacificando disputas que afloram em todo o país, e fixada pela súmula 530, que foi publicado na segunda-feira (18) no Diário Oficial da União.

A súmula é prática e se aplica quando há discussão sobre a taxa em contratos bancários. Vale lembrar que a omissão do índice de correção é incomum, pois, em geral, as pessoas a atenção nas taxas quando fecham contrato de financiamento imobiliário e automotivo.

Especialistas destacam que questão chega aos tribunais, e o banco não junta contrato comprovando a taxa, ou se o contrato não prevê a taxa, o juiz pode aplicar a taxa média do mercado, se esta for melhor para o devedor. Também ressalta que os consumidores devem tomar cuidado de ler até as letras miúdas dos contratos de serviços.
Prestadoras de serviços têm até o fim de maio para entregar comprovante de quitação a clientes
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Empresas prestadoras de serviços, público ou privado, como água, luz, telefone, TV por assinatura, têm até o fim deste mês de maio para encaminhar à casa dos consumidores o comprovante anual de quitação. A determinação é da Lei Federal 12.007/09. No recibo deve constar os valores pagos de janeiro a dezembro do ano passado, ou, a partir do mês que o consumidor contratou o serviço. O Procon-SP ressalta que o documento é importante ferramenta para o consumidor, pois além de diminuir a quantidade de recibos a serem guardados, ele pode servir de instrumento de defesa em caso de cobrança indevida.
De acordo com a lei, têm direito ao documento os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

O comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio. Por isso, lembra o Procon-SP, é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas se constam tais informações. Caso algum fornecedor deixe de cumprir a obrigação, é fundamental que o consumidor entre em contato com a empresa para solicitar o documento. Havendo a negativa ou outra dificuldade, a reclamação pode ser feita nos canais de atendimento dos Procons.

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