Defesa do Consumidor – 22/11

Renegociação de dívidas: 5 dicas para sair do vermelho
Crise econômica, desemprego ou até falta de planejamento são alguns dos motivos que podem deixar um consumidor atolado em dívidas. Para quem está no vermelho, às vezes parece impossível sair dessa situação, já que as contas não param de chegar. Contudo, existem saídas para o superendividamento e a principal delas é tentar renegociar as dívidas com os bancos e demais credores. Confira cinco dicas do que levar em conta nesse processo.

– Avaliar, rever e ajustar
Dívidas podem trazer muita dor de cabeça e noites mal dormidas. Para se livrar delas, primeiramente é precisoavaliar o quanto deve e o quanto poderá dispor para assumir a renegociação. Depois, reveja os gastos e ajusteo orçamento familiar e doméstico a ele.

– O que priorizar
Com tantas contas em atraso, normalmente é difícil decidir por onde começar. Contudo, a dica é priorizar o pagamento de dívidas que comprometam as condições de sobrevivência. Ou seja, contas de água, energia elétrica, gás, condomínio, aluguel ou prestação de imóvel, por exemplo.

Em segundo lugar, entram as dívidas bancárias com altas taxas de juros, como cartão de crédito, cheque especial e empréstimos. É importante priorizá-las na renegociação pois a dívida aumenta muito rapidamente e, quanto mais tempo se passa sem pagar, mais difícil fica de quitá-las.

– Número de credores e ajuda especializada
Se todas as dívidas bancárias forem em uma mesma instituição financeira, solicite uma proposta de refinanciamento único do saldo devedor com uma taxa de juros menor e mais prazo de pagamento. Lembre-se de assumir apenas um valor que poderá pagar.

Caso tenha dívidas em vários bancos e/ ou empresas e não se sentir seguro para renegociar sozinho, procure o Procon ou a Defensoria Pública de sua cidade e solicite ajuda. Esses órgãos possuem núcleos de superendividamento especializados em renegociação de dívidas.

– Negociação cara a cara
Muitos bancos já permitem que o cliente renegocie sua dívida pela internet. Contudo, o Idec aconselha que o consumidor vá pessoalmente à instituição financeira para negociar, pois como as soluções online seguem um padrão, elas podem não ser a melhor para o seu perfil.

Na negociação, solicite a revisão do saldo devedor e da taxa de juros, proponha um prazo maior para iniciar o pagamento. Demonstre sua disposição a pagar a dívida, desde que ela esteja ajustada às suas condições.

– Saia do ciclo de endividamento
Ao iniciar o pagamento de uma renegociação, é importante reduzir ou eliminar o uso do cartão de crédito, cheque especial e a solicitação de novos empréstimos para não acarretar um novo ciclo de endividamento.
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Nome sujo: restrição tem limite
Quando se está com o “nome sujo na praça”, é natural ter dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mas, além disso, o consumidor inadimplente normalmente não consegue contratar outros serviços não relacionados a crédito. As empresas podem fazer esse tipo de restrição?
O Idec considera que não, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo.
Nos demais casos, o Idec avalia que a mera inscrição em birôs de crédito também não é motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço, desde que o consumidor tenha meios de arcar com as obrigações – pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC.
Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço. Para o Idec, essa prática é incompatível com a harmonização de interesses e o equilíbrio nas relações de consumo.
Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

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