Justiça determina bloqueio de bens do prefeito do Rio

Eduardo Paes vai morar nos Estados Unidos, o que pode dificultar a recomposição dos danos Foto: EBC

Eduardo Paes vai morar nos Estados Unidos, o que pode dificultar a recomposição dos danos
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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos deste ano. A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.
“A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. Nela se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilibrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao Município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30 (um milhão, oitocentos e sessenta mil, trezentos e doze reais e trinta centavos)”.
De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos.
“A plausibilidade do direito invocado se afigura evidente, sendo certo o enorme receio de dano ao erário municipal, se justificando a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do beneficiário e do causador do dano, no caso, o Sr. Prefeito. Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o Sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária”, afirmou o juiz.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a penhora on line dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial. A medida já foi parcialmente cumprida. Processo nº 0415542-29.2016.8.19.0001

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