Senador quer colocar presos para trabalhar

Projeto de Waldemir Moka obriga presidiário ressarcir o Estado e foi apresentado em 2015
Foto: Jefferson Rudy

Com os recentes massacres em dois presídios no Norte do país, o sistema carcerário ganhou destaque e a crise instalada agora tem prioridade do governo. Um dos detalhes que mais chamou a atenção é o custo de um preso ao Estado. No Amazonas, por exemplo, um detento custa aos cofres públicos R$ 4.129 por mês, segundo o Ministério Público de Contas do estado. O valor é quase o dobro da média nacional, que é de R$ 2.400.
São Paulo gasta em média R$ 1.450 com cada preso por mês. São despesas com alimentação, manutenção e segurança, por exemplo. Agora, em Goiás, o custo mensal por detento é de R$ 2.111. No Rio Grande do Sul, de R$ 2 mil.
No Paraná e em Rondônia, o custo também é inferior. Em Rondônia, R$ 3 mil, e no Paraná, R$ 2.393. São informações do levantamento do grupo de estudos carcerários da USP de Ribeirão Preto.
Para mudar essa realidade, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apresentou um projeto de lei em 2015 para obrigar o preso a trabalhar e ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no sistema prisional.

“Decidi apresentar o projeto quando tomei conhecimento de que um preso custa mais ao Estado do que um estudante de escola pública”, diz Moka
Foto: Reprodução/Internet

“Decidi apresentar o projeto quando tomei conhecimento de que um preso custa mais ao Estado do que um estudante de escola pública. Não dá para saber disso e ficar de braços cruzados. Só protocolei depois de parecer favorável da consultoria do Senado, especialmente quando à constitucionalidade e ao mérito”, explicou o senador ao site Diário do Poder.
“Com crise ou sem crise, o detento recebe três refeições por dia. Enquanto isso, fora da prisão, muitos brasileiros não têm sequer uma refeição diária decente. O preso também tem assistência ambulatorial imediata, diferente do que ocorre na saúde pública em que o doente enfrenta horas e mais horas para ser atendido”, justifica o parlamentar.
Elogiado, o projeto está parado na Comissão de Constituição e Justiça desde abril do ano passado, onde será apreciado em decisão terminativa, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário. O relator era o senador José Medeiros, mas como ele deixou de ser membro da comissão, o projeto ainda aguarda a presidência da comissão indicar outro relator.
No site do Senado o projeto de lei registrou o apoio de 23.688 pessoas. Apenas 601 são contrárias. A representação total é de 97,5% dos 24.289 que opinaram sobre a matéria.
Caso seja aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer, caberá ao Ministério da Justiça regulamentar como será o pagamento em forma de trabalho.

Juiz decide que propina na
Petrobras não é dano

A Justiça Federal em Curitiba decidiu negar andamento a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores das investigações da Operação Lava Jato, e a empreiteira Galvão Engenharia, além de executivos da empresa. Na decisão, proferida na segunda-feira (9), o juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que, no caso concreto, o pagamento de propina para fraudar as licitações da Petrobras não pode ser considerado como dano ao Erário.
Na ação, o MPF pedia que os acusados fossem condenados a ressarcir R$ 756 milhões aos cofres públicos, quantia equivalente a dez vezes ao valor que teria sido pago em propina pela empreiteira por meio de “operações fictícias” em contratos da estatal. O Ministério Público também pedia que a Galvão Engenharia fosse impedida de assinar contratos com a administração pública e de receber incentivos fiscais. De acordo com as investigações, a empresa participava do cartel de empreiteiras que fraudava as licitações na estatal.
Na decisão, o juiz entendeu que “os atos ímprobos” podem ter causado dano ao Erário, mas os danos não decorrem do pagamento de propina, mas do superfaturamento dos contratos.
“No caso concreto, porém, não se pode considerar o pagamento da vantagem indevida como dano ao Erário, por uma singela razão: ainda que tenha sido fixada com base no valor do contrato, a propina foi paga pelas próprias empreiteiras, e não pela Administração Pública. O que a Petrobras pagou, em verdade, foi o preço do contrato e em razão de um serviço que, em tese, foi realizado a contento. Logo, o pagamento da propina não implica dano ao erário, mas desvantagem, em tese, às próprias contratadas”, decidiu.

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