Defesa do Consumidor – 17/01

Consumidores vão à Justiça por cobrança indevida na conta de luz

Ultimamente os gastos com energia elétrica realmente se traduzem no grande vilão para os orçamentos domésticos e empresariais. No Estado do Rio de Janeiro, o prejuízo aumentou depois que passou a ser cobrado o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de forma errônea. Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, devido a um cálculo indevido do ICMS.
Advogados atuantes em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais por meio de uma ação judicial de Recuperação de Cobrança Indevida de ICMS na Fatura de Energia Elétrica, além disso o consumidor consegue redução das futuras contas e a devolução do valor pago a mais nos últimos cinco anos. Entre eles está Andreza Tavares da Cruz Cardoso, do escritório Cruz, Cardoso & Nader Advogados, de Nova Iguaçu. A advogada explica que em todas as contas de energia elétrica incide o imposto relativo à circulação de mercadorias, o conhecido ICMS. Este imposto é devido quando há efetiva circulação da mercadoria, no presente caso, a energia elétrica. Assim, a simples saída da mercadoria das redes das concessionárias de energia não deve importar em cobrança de ICMS.
“A energia elétrica em si sempre foi considerada mercadoria, por esta razão sendo devida a cobrança do ICMS no momento do seu consumo, porém a energia por sua qualidade peculiar encontra-se em permanente circulação nos fios de transmissão, mas a individualização da energia só acontece no momento em que o usuário a consome e somente a partir deste momento é que se deve incidir o ICMS”, explica Andrezza, que complementa: “Acontece que o Estado do Rio de Janeiro vem cobrando o imposto sobre todas as fases de transmissão da energia, o que gera um aumento significativo na conta de luz dos contribuintes.”
A Advogada ainda ressalta que a justiça brasileira vem deferindo a título de tutela antecipada a não incidência do ICMS na tarifa de uso de sistema de transmissão e distribuição. Com esta decisão a alíquota que gira em torno de 28% irá incidir apenas no valor da energia. Além da efetiva diminuição na conta de luz, no caso do processo ser julgado procedente, o contribuinte terá direito a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente atualizados.
“Para tanto, é necessário o ajuizamento da “Ação Declaratória c/c Repetição de indébito” com pedido de tutela antecipada, a fim de ter a diminuição no valor da sua conta de luz e a restituição dos valores indevidamente pagos”, diz a advogada. E continua: “Porém, ressalto que não se trata de uma simples ação de direito do consumidor, mas sim uma complexa ação tributária, com todas as suas peculiaridades. Para isso, o trabalho vai desde o ajuizamento da ação e acompanhamento de todos os atos processuais que se fizerem necessários, até o julgamento final com a sentença de mérito e eventual recurso ao TJRJ.”

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