O fim do fator previdenciário e os novos rumos da aposentadoria no Brasil

*Fernando Borges Vieira

Entretanto, contra os interesses do Governo Federal – o qual busca remediar o perciclitante desequilíbrio nas contas públicas por meio do que denomina “ajuste fiscal” – o texto aprovado recepciona três emendas aprovadas pela Câmara Federal, dentre as quais destacamos o fim do fator previdenciário.
Em que pese considerável parcela da população nacional ser atingida diretamemte pela nova previsão, muitos poucos – para não dizer quase ninguém – compreendem os novos rumos do Regime Geral da Previdência Social, razão pela qual nosso objetivo é esclarecer quais as principais alterações e os seus impactos.
De forma bastante simples, o fator previdenciário foi aprovado em 1999 e determinou o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, sendo certo que – para obtenção do benefício integral – a idade mínima pasosu a ser de 65 anos para o trabalhador urbano, 60 anos para o trabalhador rural, 60 anos para a trabalhadora urbana e 55 anos para a trabalhadora rural; aquém destas idades o benfício é reduzido.
Nada obstante o braço-de-ferro entre o legislativo e o executivo, certo é que a emenda incorporada ao texto-base da Medida Provisória 664/2014 altera severamente o regime de aposentadoria ao estabelecer que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela “regra do 85/95”, ou seja, aposentar-se-ão sob o benefício integral os homens quando a soma de sua idade e o tempo de contribuição resultar em 95 anos e as mulheres quando o resultado for 85 anos.
Em verdade, estas regras ainda prevalecem em dias atuais, pois o texto ainda precisa ser sancionado pela Presidente da República, convolado em lei e observado o termo inicial da vigência da nova regra. Defendendo os interesses do Governo Federal, a Presidente Dilma Rousseff já declarou que há de vetar a extinção deste fator previdenciário, apresentando uma alternativa, mas já se conhece a predisposição do Senado Federal para derrubar o veto presidencial.
O veto presidencial certamenete irá provocar um contundente desgaste (mais um!) a ser sofrido pelo Governo Federal, razão pela qual o Ministério da Fazenda já se dedica a refazer os cálculos para apurar o impacto nas contas públicas em razão do fim do fator previdenciário. Para que se tenha uma impressão inicial, o estudo realizado pelo Ministério da Fazenda em 2012 considerou que o fim do fator previdenciário levaria a um desembolso de 40 bilhões de reais em 10 anos, de 300 bilhões em 20 anos e de 2.5 trilhões de reais em 35 anos, o que certamente levaria o sistema previdenciário a um colapso fatal.
Importante considerar o fato de que, segundo projeções do IBGE, as pessoas com 60 anos ou mais – atuais 12% – representarão em 2050 a razão de 33% da população brasileira, condição que duplicará o déficit da Previdência Social.
Sim, a Previdência Social ruma em direção à bancarrota a passos largos e sob abissal intensidade, sendo imperioso considerar a necessidade de se estabelecer uma equação capaz de responder ao equilíbrio atuarial do regime de aposentadoria.
Quiçá o Brasil não siga o exemplo das modernas legislações de outros países, as quais estabelecem relação entre a idade mínima de aposentadoria e a expectativa de vida da população. Ainda, por que não se pensar em manter o binômio “idade + tempo de contribuição”, mas de forma escalonada, de sorte a propiciar sejam atendidos tanto os interesses dos trabalhadores como os da Previdência Social e evitar a falência do sistema?
Há tempos que a Previdência Social agoniza e já é passado o momento de se estabelecer regras factíveis e que provoquem o menor impacto possível, pois, se o sistema previdenciário entrar em colapso dificilmente a situação se reverterá e todos – sem exceção! – serão prejudicados direta ou indiretamente.

*Fernando Borges Vieira, do escritório Fernando Borges Vieira – Sociedade de Advogados — Especialista na assessoria jurídica preventiva e contenciosa.

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