Defesa do Consumidor – 24/01

Queda de braço
Novas regras do distrato imobiliário favorecem construtoras em detrimento do consumidor

Está em discussão no governo uma proposta de regulamentação dos distratos imobiliários, isto é, a desistência da compra ou venda de um imóvel na planta.
A solução a ser instituída define que a construtora terá direito a ficar com 10% do valor do imóvel, desde que esse percentual não ultrapasse 90% do valor pago pelo cliente.
Os distratos têm sido causa de diversas disputas judiciais e não possuem regulamentação, o que dificulta a solução dos casos.
De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), houve o cancelamento da venda de 37,7 mil imóveis entre janeiro e outubro de 2016, o que equivale a 45% das vendas realizadas no mesmo período.
Mesmo com a ausência de uma regra que determine os termos de um distrato, a advogada Joanna Porto, especialista em direito imobiliário no escritório Porto, Guerra & Bitetti, explica que a ampla maioria das decisões judiciais limitam os descontos de 10% a 15% dos valores efetivamente pagos a título de custos de administração e propaganda.
Apesar de a saída em discussão no governo ser a que possui maior consenso com o setor da construção, a Abrainc ainda tenta colocar uma variável na regra para imóveis acima de R$ 1 milhão.
Neste caso, a porcentagem que a construtora poderia reter subiria para 15% a 20% do valor do imóvel.
Além disso, há também divergências sobre como essa nova proposta do Executivo deve ser encaminhada.
A Abrainc defende que deve ser por meio de uma medida provisória, que já teria força de lei.
Já o governo opta por encaminhá-la ao Congresso em forma de um Projeto de Lei, enquanto para a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) o caminho é modificar um projeto que já esteja em tramitação.
Um desses projetos seria o do senador Romero Jucá (PMDB-RR), exonerado da pasta do Planejamento no governo de Michel Temer.
Segundo o PL do senador, caso o consumidor desfaça o negócio, 25% do que já foi pago fica retido com a construtora.
A lei também prevê a retenção adicional e cumulativa de 5% do valor do contrato e o pagamento do que é devido ao consumidor em três parcelas, sendo a primeira delas 12 meses após a rescisão contratual.
“A Lei do senador Jucá é injusta, pois só beneficia um lado, o das construtoras”, analisa a especialista Joanna Porto.
Ela explica que, de acordo com o TJ-SP, o pagamento deve ser feito ao consumidor em uma única parcela.
Além disso, a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo comprador do imóvel adquirido na planta é considerada abusiva e ilegal.
A última reunião para discutir a regulamentação dos casos de distrato ocorreu na quinta-feira, 19, e terminou sem uma resolução.
Governo, construtoras e órgãos de defesa do consumidor voltarão a se reunir na próxima quarta-feira, 25, para rediscutir a proposta.

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