Defesa do Consumidor – 31/01

Dicas para o uso correto do cartão de crédito

Novas regras no rotativo
O Conselho Monetário Nacional aprovou a norma que limita a 30 dias a permanência do consumidor no rotativo no cartão de crédito. Após esse prazo, se a dívida não for quitada, as instituições deverão oferecer financiamento do saldo devedor com juros menores do que os do rotativo, eliminando a possibilidade de seguir pagando o valor mínimo da fatura.

Excesso de cartões atrapalha
Por que fazer cartões em vários lugares, se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.

Compras parceladas
A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã. Mas cuidado! As faturas podem atingir valores altos se a pessoa não controlar seus impulsos. Planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento

Confira a fatura
Certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora. O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado se o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi realizada.

Evite o pagamento mínimo
Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos de quem não efetua o pagamento total.

Cartão enviado sem solicitação
O envio de cartão ao consumidor sem sua solicitação é prática abusiva. Se isso ocorrer, o consumidor deve entrar em contato imediato com quem o enviou, informar que não tem interesse, inutilizar o cartão e encaminhar por escrito a solicitação de cancelamento. O consumidor pode ainda denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.

Venda casada
Ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço está condicionado à aceitação de outro produto ou serviço. A prática pode ocorrer de forma evidente ou disfarçada, mas em qualquer caso é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo de venda casada é exigir que o consumidor adquira um cartão de crédito quando vai abrir uma conta corrente. O consumidor que se sentir lesado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Imposição de cartão múltiplo
Ao abrir conta corrente em uma instituição financeira é comum o consumidor receber o “cartão múltiplo”, que além da função débito (movimentação da conta) também tem a possibilidade de ativação da função crédito. Apesar de os bancos insistirem na afirmação de que a função crédito só será ativada mediante solicitação do consumidor e de que, portanto, não há uma imposição de contratação, trata-se de uma prática abusiva e, portanto, proibida. Nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar esse tipo de cartão (até por razões de segurança) e o banco que se negar a atender a solicitação de desmembramento dos cartões está desconsiderando o direito de livre escolha do consumidor.

Perda ou roubo
O fato deve ser comunicado imediatamente à administradora do cartão. Registre também um Boletim de Ocorrência.

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