Defesa do Consumidor – 07/02

Procon esclarece dúvidas em relação ao material escolar

Responsáveis devem avaliar o uso final do item solicitado
Foto: DEFESA / Divulgação

O Procon Estadual elaborou listas exemplificativas de materiais escolares comumente solicitados pelos estabelecimentos de ensino a cada início de ano, esclarecendo que tipo de itens, de acordo com a lei, podem ser exigidos ou não dos pais ou responsáveis. Os materiais de uso coletivo não podem ser cobrados. Eles devem ser fornecidos pelo próprio estabelecimento e o seu custo é incluído nas mensalidades pagas pelo aluno.
Algumas listas de material definem que os produtos, ou parte deles, sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino. Esta exigência só é aceitável em relação ao material didático, caso este seja produzido pela própria escola. Outros tipos de exigências que não são permitidas são a compra de produto de uma marca específica ou comprar apenas em um determinado estabelecimento comercial, quando o produto pode ser encontrado no mercado em geral. Isto configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Cabe ao responsável avaliar a finalidade de itens exigidos na lista. É importante observar se será utilizado exclusivamente por seu filho, ou se servirá para abastecer ou cuidar do estabelecimento em que ele estuda.
Confira a lista completa dos itens no site www.imprensa.rj.gov.br.

error: Conteúdo protegido !!