STF arquiva pedido de investigação contra Aécio Neves por prescrição

Senador foi acusado pelo delator da Lava Jato Sérgio Machado de solicitar recursos para viabilizar a candidatura dele à presidência da Câmara em 1998
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou o arquivamento do pedidido de investigação que tratava de suposto crime de corrupção passiva atribuído ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelo ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.
O relator seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que sugeriu o arquivamento do pedido contra Aécio Neves em decorrência da prescrição da pretensão punitiva.
À época em que os fatos teriam ocorrido (entre 1998 e 2000), a pena máxima cominada ao delito do artigo 317 do Código Penal (corrupção passiva) era de oito anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 anos, nos termos do artigo 109, inciso II, do Código Penal. “Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal”, afirmou o ministro Edson Fachin.

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