Liminar obriga Nilópolis a remover corpo para cemitério municipal

Prefeitura será multada em R$ 500 por hora em caso de descumprimento da determinação
Divulgação/Prefeitura de Nilópolis

Uma liminar concedida pelo desembargador Guaraci Vianna, durante o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de segunda-feira (17), revogou decisão da 1ª Vara Cível de Nilópolis e determinou que o município providencie e custeie o sepultamento do corpo de um paciente falecido no dia 11 deste mês, no Hospital Municipal Juscelino Kubitschek. A decisão fixa multa de R$ 500 por hora em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela Associação dos Peritos Oficiais do Estado do Rio de Janeiro, depois que o hospital, em vez de dar a declaração de óbito por morte natural, removeu o corpo do paciente falecido para o Instituto Médico Legal. No entanto, o IML só faz a necropsia de mortes decorrentes de crimes. O réu, alegando não ter câmara fria em seu hospital, ajuizou ação contra a 57ª Delegacia de Polícia, o IML de Nova Iguaçu e o Corpo de Bombeiros. A 1ª Vara Cível de Nilópolis havia concedido a liminar, que depois foi revogada, obrigando a 57ª DP a providenciar a guia de remoção, o Corpo de Bombeiros a efetuar a remoção e o Instituto Médico Legal de Nova Iguaçu a receber o corpo.

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