Juiz que vai decidir caso do PM flagrado em execução já o beneficiou em outro processo

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, do 3º Tribunal do Júri, responsável por decidir se continuarão presos os dois PMs flagrados executando dois traficantes no chão, em Acari, assinou, há dois meses, uma decisão favorável a um deles em outro processo. Na ocasião, o cabo Fábio de Barros Dias e outro policial do 41º BPM (Irajá) foram denunciados pelo Ministério Público pela morte de dois jovens, em 2014, no Morro do Chapadão, em Costa Barros.

O despacho é de 13 de fevereiro. Abrahão rejeitou a denúncia por “falta de justa causa” e não abriu processo contra os policiais. De acordo com os promotores Andrea Amin e Eduardo Campos, que assinaram a denúncia, Iago do Nascimento Rodrigues e Mateus Jorge Martins Pomponet estavam numa moto e foram mortos a tiros de fuzil pelas costas porque não pararam quando foram abordados pelos PMs. O cabo Dias também é acusado do crime de fraude processual por “retirar as vítimas já cadáveres” do local do crime.

Abrahão, na justificativa para não acatar a denúncia, escreveu que “a versão dos PMs está em perfeita sintonia com as provas produzidas, motivo pelo qual não vejo como acolher a pretensão acusatória”.

Está nas mãos do juiz a denúncia contra Dias e o sargento David Centeno pelos homicídios dos traficantes deitados no chão no mesmo dia da morte da menina Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos. A denúncia do MP deu parecer favorável à revogação da prisão preventiva dos PMs.

A mãe da menina, Rosilene Alves Ferreira, de 53 anos, disse ontem não temer a libertação dos policiais.

“Não tenho medo. Quero ficar cara a cara com eles e saber quem foi que matou a minha filha”, afirmou.

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