Apesar dos especialistas não recomendarem que o contribuinte deixe para declarar o imposto de renda de última hora, o fato é que pelo menos 4,9 milhões de pessoas ainda não tinham prestado contas para a Receita Federal até ontem. Se você está entre elas, é bom lembrar que a contagem regressiva se encerra às 23h59 desta sexta-feira, mas cuidado para a correria não gerar erros. Último dia também é momento de se informar.
Confirme a situação e reúna os documentos
Ainda é tempo de confirmar se você realmente precisa declarar o Imposto de Renda. Confira aqui o passo a passo da declaração. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa declarar imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quem não enviar a declaração do IRPF 2017 no prazo está sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 até 20% sobre o valor do imposto devido.
Caso você tenha que declarar Imposto de Renda, é importante reunir os documentos necessários para fazer a declaração. Apesar de nenhum comprovante ser anexado no programa do IRPF, é bom ter os seguintes documentos em mãos (ou pelo menos cópias):
– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive
– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)
– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)
– Livro-caixa, no caso de autônomos
– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos
– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade
– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016