SEGURANÇA EM FOCO, por VINICIUS DOMINGUES CAVALCANTE – 29/04

Segurança em portarias

No caso de prédios, as portarias deverão ser planejadas e construídas de forma garantir aos porteiros uma área segura e segregada, preferencialmente fechada por porta resistente e com vidros à prova de balas, de forma que eles possam trabalhar com segurança. Vale lembrar que de nada adianta usar vidros blindados se a edificação não for construída com concreto ou (no caso de tijolos) um embolso reforçado. Se um bebedouro e um pequeno banheiro puderem ser instalados no local, melhor será para eliminar a possibilidade do homem ter de se ausentar do local e comprometer toda a segurança.
O funcionário deve se sentir a salvo, principalmente se pretendemos que ele, correndo risco, reaja a uma ação de assalto, tomando providências para defender-nos ou avisar-nos do perigo. Oriente os porteiros para que permaneçam sempre no interior das portarias. Faça-os ver a importância disso, sobretudo mostrando-lhes o noticiário de crimes de roubo contra residências. Admita somente pessoas conhecidas em sua casa. Se alguém conhecido chegar acompanhado, instrua seus empregados para se certificarem de quem é o acompanhante antes de permitir o acesso dos dois a uma área segura.
Em muitas comunidades pobres do Rio de Janeiro é normal que pessoas estranhas, para adentrarem ao local devam dirigir-se (normalmente são conduzidas) à Associação de Moradores, a fim de serem identificadas e credenciadas (com crachás) para poderem circular na comunidade. Ressalte-se que, diferentemente de muitos condomínios fechados, não há cancelas, guaritas e muitas vezes você não tem como identificar aquela pessoa que faz a abordagem. Caso sua justificativa não seja boa para estar no local, o visitante é “gentilmente” conduzido para fora ou, em casos mais extremos, levado à força pela “segurança” do tráfico local, executado e muitas vezes seu corpo desaparece, carbonizado em meio a uma pira de pneus velhos e gasolina.
Ninguém ousa reclamar de tal expediente de controle de acesso, implementado pela criminalidade para provir a segurança das áreas de suas bocas de fumo. As pessoas simplesmente se submetem, e fingem não ver as armas que às vezes são até apontadas coercitivamente para elas. Enquanto que no morro ninguém reclama, nos condomínios e vilas do asfalto não faltam queixas quanto ao “cerceamento do direito de ir e vir”. De uma forma ou de outra, todos que buscam uma maior proteção para seus lares devem estar conscientes de que não se faz segurança física de instalações residenciais sem implementar uma efetiva identificação de quem delas entra ou sai.
Ainda que nós possamos achar tal procedimento necessário em função de todos os acontecimentos de assaltos que chegam ao nosso conhecimento, em vias públicas (mesmo em condomínios formados por ruas fechadas) seguranças particulares não podem abordar pessoas e cobrar-lhes identificação, já que isso é ilegal. Tanto que as seguranças nas ruas privatizadas pouco mais fazem do que anotar placas e tipos de carros e perguntar para onde eles se dirigem.
No caso de uma rua onde se colocou uma cancela com um vigia, recomenda-se a instalação de um sistema de circuito fechado de televisão que grave imagens dos carros que entram, com suas respectivas placas. O sistema de gravação não deve ficar num local facilmente acessível, de forma que bandidos o possam avariar ou mesmo levá-lo embora no caso de um assalto.
Havendo uma cancela, que obrigue o carro a parar, é interessante que se possa também filmar o condutor do veículo. No seu edifício ou condomínio se pode eventualmente solicitar a identidade dos visitantes, a fim de que os funcionários possam certificar-se de que os mesmos são quem dizem ser. A implementação de uma medida dessa natureza (até para se evitar os previsíveis questionamentos de caráter judicial) deve ser fruto de consenso entre os proprietários. Caso se julgue conveniente adotar tais normas, é importante distribuir circulares aos moradores, bem como afixar placas de aviso em local visível, esclarecendo no texto que tal medida foi tomada em face da necessidade de prevenir ações delituosas.
Importante é ressaltar que se você adentra ao prédio com um acompanhante, o mesmo também deverá ser identificado. Um código gestual discreto poderá ser convencionado com seus empregados de forma que os mesmos saibam que o seu acompanhante o está coagindo e que a polícia deva ser avisada, obedecendo a um arranjo previamente estabelecido.

VINICIUS DOMINGUES CAVALCANTE, CPP, o autor, Consultor em Segurança, Diretor da Associação Brasileira de Profissionais de Segurança – ABSEG – no Rio de Janeiro e membro do Conselho Empresarial de Segurança Pública da Associação Comercial do Rio de Janeiro. E-mail: vdcsecurity@hotmail.com

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