Procon orienta consumidores para compras do Dia das Mães

Depois do Natal, essa é a data mais importante para os lojistas faturarem

Depois do Natal, o Dia das Mães é a data mais importante para os lojistas. Com a proximidade da comemoração, no próximo domingo (14/5), o Procon-RJ orienta os consumidores na compra dos presentes. Segundo o órgão, a reclamação mais recorrente neste período é a troca. Sendo assim, o consumidor precisa entender que vencido o prazo de troca por questões de qualidade na loja, ele deve dirigir-se ao fabricante, que deverá cumprir o prazo dado por lei de até 30 dias para a solução.
Para facilitar essas questões, a coordenadora de Atendimento do Procon Estadual, Soraia Panella, dá dicas sobre os cuidados básicos que os consumidores devem ter para realizar as compras.
“É preciso ter atenção com as ofertas, prazos de troca, qualidade dos produtos e prazo de entrega das mercadorias”, explicou a coordenadora de Atendimento do Procon-RJ.

Trocas

Atenção com as ofertas, prazos de troca, qualidade dos produtos e prazo de entrega. O consumidor que compra em lojas físicas de vestuário e demais produtos neste segmento deve observar que a troca é uma liberalidade do fornecedor / vendedor, então é muito importante que seja informado as condições de troca. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca, com detalhes, por exemplo, prazos e requisitos para efetivação da troca. Caso o vendedor não fale, pergunte.

Eletrodomésticos / Eletrônicos

Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial. Assim, o consumidor não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar até 30 dias pelo conserto.

Nota Fiscal

Exija nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir dos seus direitos, caso o produto apresente algum problema.

Garantia legal

Todo o produto tem garantia legal. A garantia legal é aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor e qualquer loja – e também o fabricante do produto – é obrigada a observá-la. Já a garantia contratual é a fornecida pelo fabricante e deve ser somada à prevista pela lei.

Compras Online

Se o consumidor optar pela compra via Internet (ou por telefone, catálogos, etc.), terá o direito de se arrepender da compra e neste caso, poderá pedir o seu cancelamento – bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigidos monetariamente. É o chamado direito de arrependimento, que tem de ser exercido no prazo de 7 dias, contados da realização do contrato, ou da chegada da mercadoria. Ao receber o produto, o consumidor deverá assinar o documento de recebimento, após conferir se está tudo de acordo com o solicitado e se não há problemas.

É importante ressaltar também que direito de arrependimento é independente de defeito, cor, tamanho ou qualidade do produto. O arrependimento pode ser realizado sem qualquer justificativa no prazo legal.

Compra não entregue no prazo

Se o consumidor realizar uma compra e a mesma não for entregue na data combinada, poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar outro produto, ou, ainda, pedir o cancelamento do contrato, com a devolução da quantia eventualmente paga, devidamente atualizada. O fornecedor é obrigado a estipular prazo para o cumprimento de suas obrigações.

Produto com defeito

Em caso de o consumidor comprar um produto e o mesmo apresentar problema, a primeira providência a ser tomada é procurar o lojista ou o fabricante do produto, informando sobre o ocorrido. A responsabilidade pelo produto que apresentar problema de quantidade ou qualidade é de ambos. Os fornecedores (lojista e/ou fabricante) têm o prazo de 30 dias para sanar o problema do produto. Em caso de não ser respeitado esse prazo, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou pela restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

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