Visão Geral – 23/05

Bola Cheia

A partir desta semana, somente poderão atuar nas ruas do Centro de Nova Iguaçu camelôs cadastrados pela prefeitura e com a licença. O documento está sendo emitido pelo setor de Controle Urbano, seguindo critérios, como a obrigatoriedade do camelô ser morador de Nova Iguaçu. A medida, por enquanto, vale somente para os que atuam no período diurno. #FacaDeDoisGumes

 

Bola Murcha

Nem só vans se arriscam a usar sirene parecida com a da polícia. Conversando com esta coluna, um motorista particular que ‘faz bico’ transportando pessoas no bairro onde mora, disse que também tem uma no automóvel e só liga em ocasiões específicas. #ValeIssoArnaldo?

 

Justiça suspende aumento salarial
dos vereadores de Nova Iguaçu

Em despacho do desembargador-relator, Camilo Ribeiro Rulière, a 1ª Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pela Câmara Municipal de Nova Iguaçu, relativo ao aumento dos subsídios salariais que os vereadores iguaçuanos se autoconcederam.
Na decisão proferida, o magistrado voltou a suspender o referido aumento salarial, que já havia sido determinado por sentença de primeira instância prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu.
O despacho do desembargador Camilo Ribeiro Rulière anula os efeitos legais da Resolução nº 800, de 29/09/16, da presidência da CMNI que havia estipulado e definido os valores remuneratórios dos vereadores de Nova Iguaçu, que tiveram seus subsídios majorados pela citada Resolução em 75% (no salário do presidente da Casa Legislativa) e 50% para os demais vereadores.
A principal alegação apresentada pelo Colegiado da 1ª Câmara Cível do TJ/RJ para vetar o reajuste salarial está ligada à infração ao parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – que proíbe aumento de despesas com pessoal (caso dos salários dos vereadores) expedido no período de 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, referido no artigo 20 da citada LRF.
Com a decisão, caso recorra para a terceira e última instância (o STJ), a Câmara de Vereadores de Nova Iguaçu não poderá dispor novamente da ferramenta jurídica de Agravo de Instrumento, tendo que aguardar o julgamento do mérito com o percentual de reajuste salarial bloqueado nos contracheques de Suas Excelências. E caso percam novamente nessa instância, os vereadores serão obrigados a devolver aos cofres públicos as importâncias recebidas a mais, com juros e correção monetária.
>> Foto: Logo que o Legislativo aprovou a Resolução nº 800, de 29 de setembro do ano passado, o Movimento Ocupa Nova Iguaçu (MONI) questionou o então presidente da Casa, Maurício Morais (PMDB), sobre a questão. “O aumento feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso estamos aqui”, disse à época um dos líderes do MONI, que preferiu não ser identificado.

 

Dinheiro dos velhinhos
desviado em Japeri

“Infelizmente, os picaretas detonaram o dinheiro da Previdência. A situação é dramática. Estou profundamente preocupado. Até porque, para honrarmos a aposentadoria dos nossos funcionários, teremos que deixar de realizar pelo menos 48 obras na cidade”, afirmou o prefeito de Japeri, Carlos Moraes, durante a 1ª Reunião Ampliada de Saúde da Mulher Japeriense, promovida no início deste mês pelo Conselho Municipal de Saúde, na Sala de Cinema, em Engenheiro Pedreira.
*Pois é, prefeito, a goela dos picaretas é muito larga. #TensoIsso

 

Só atende quem
votou no edil

A coluna recebeu o seguinte, por e-mail: “moradores do bairro Prata, em Nova Iguaçu denunciam que são vítimas constante de situação constrangedora, imposta pela administradora da Unidade Básica de Saúde (UBS) do lugar, Márcia Soares, indicada para o cargo pelo vereador da área. Segundo a informação, “a chefe só deixa ser atendidos pacientes que tenham votado em seu candidato”. *Como a moça sabe quem votou ou não no rapaz? É a pergunta que fica no ar.

 

Fala, povo!

“Infelizmente todos os governos que tivemos até agora governaram apenas para o poder econômico, para seus interesses individuais, em primeiro plano. Precisamos de governantes e legisladores, nas áreas estaduais, municipais e federal que governem e legislem para o país e sua população e não para o poder econômico. Enfim, que governem e atuem para os brasileiros”. (Zé da Esquina, o Poeta da Rua).

 

Recuperação fiscal
dos estados

A lei complementar que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal foi publicada na edição de ontem (22) do Diário Oficial da União. A lei foi sancionada, sem vetos, na última sexta-feira (19) pelo presidente Michel Temer. A medida permite que estados com alto endividamento e problemas de caixa tenham o pagamento da dívida com a União suspenso por três anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendam às contrapartidas constantes da proposta.

 

Rio de Janeiro
na lista

Após esse período, os estados voltam a quitar seus débitos, mas ainda com parcelas reduzidas. A lei vale para os estados que estão com grave situação fiscal, com mais de 70% do orçamento comprometidos com gasto de pessoal e serviço da dívida; dívida maior que a receita e caixa disponível menor que as despesas. A medida vai beneficiar estados em situação de calamidade fiscal, como o Rio de Janeiro, o Rio Grande do Sul e Minas Gerais. A adesão ao regime dependerá da aprovação de leis estaduais impondo restrições aos gastos.

 

Para finalizar…

Em troca da suspensão das dívidas, estão previstas medidas como o congelamento de reajustes a servidores públicos e a restrição à realização de concursos. O estado que aderir também não poderá, durante o regime de recuperação fiscal, fazer saques em contas de depósitos judiciais, ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar 151/15, enquanto não houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva. *Enfim, uma luz no fim do túnel!

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