Regularização de benefícios fiscais dos estados deve ser votada hoje

Sem acordo em torno do texto do projeto de lei que trata da regularização dos incentivos fiscais dados por estados a empresas sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a votação da matéria deverá ocorrer hoje no plenário da Câmara dos Deputados. Ontem, governadores de diversos estados se reuniram com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator do projeto, Alexandre Baldy (Podemos-GO), para fechar um acordo sobre a proposta que visa a por fim à chamada guerra fiscal.
A proposta era o único item da pauta do Plenário. O Projeto de Lei Complementar (PLP 54/15) regulariza a concessão desses incentivos dados pelos estados, em geral na isenção de tributos como o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como forma de atrair empresas e investimentos. Mas a redução da carga tributária acaba gerando uma espécie de concorrência desleal entre as unidades da Federação.Mais cedo, governadores de 16 estados se reuniram ontem, em Brasília, para discutir a unificação em torno do projeto que trata da convalidação dos incentivos fiscais.
A principal divergência gira em torno do prazo para a extinção dos benefícios: alguns defendem que o fim dos incentivos fiscais ocorra de maneira gradual, outros defendem um período de carência para que isso ocorra. Segundo Baldy, alguns governadores pediram o adiamento da votação. No entanto, Maia disse que levará o projeto para ser votado no plenário da Casa mesmo sem acordo.
O texto em discussão permite que estados e Distrito Federal prorroguem os benefícios fiscais já concedidos em três até 15 anos após a publicação da nova lei, conforme o tipo de atividade econômica. O texto também diz que não será mais necessária a unanimidade do Confaz para a concessão, mas o voto favorável de, no mínimo, dois terços das unidades federadas (18) e de um terço de cada uma das cinco regiões do País (três votos no caso do Nordeste, que é formada por nove estados).
A prorrogação de até 15 anos valerá para os casos de atividades agropecuária e industrial e para investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; até oito anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional; até cinco anos para os incentivos à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; até três anos para incentivos relativos a operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura; e até um ano nos demais casos.

*Agência Brasil

error: Conteúdo protegido !!