STF: Fachin livra Lula do martelo de Moro

O réu Lula não queria que os processos ficassem sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro e se deu bem
Lula Marques / Instituto Lula

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e retirou do juiz Sérgio Moro três inquéritos que tiveram como base as delações de executivos da Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Emílio Odebrecht e três funcionários.
Fachin determinou que os casos sejam enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal. Lula não queria que os processos ficassem sob a responsabilidade do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, pois na sua avaliação esses processos não tinham relação com os desvios na Petrobras.
Na ação o delator Marcelo Odebrecht relatou que Lula usou sua influência para favorecer a empreiteira em Angola. Fachin argumentou que, “Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na Capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”.

Indicação de Dilma para o STF, Edson Fachin entendeu que as decisões devem ser tomadas fora do Paraná
STF / Divulgação

O outro inquérito que investiga atuação de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff na liberação de recursos do BNDES para a construção das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia, Emílio Odebrecht e Henrique Serrano de Prado afirmaram que Lula e Dilma também agiram para acelerar as licenças ambientais. Fachin entendeu que “Tratando-se de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio do ora agravante na condição de Presidente da República – circunstância que atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis”.
O processo que foi encaminhado para a Justiça de São Paulo envolve o irmão de Lula, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Nele, dois executivos da Odebrechet, Alexandrino Alencar e Hilberto Mascarenhas, relataram pagamentos a Frei Chico. Para Fachin, “Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a retiradas dos processos da Justiça do Paraná, e alega que os inquéritos têm relação com as investigações da Operação Lava Jato que são conduzidas no Paraná. (Fonte: Diário do Poder)

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