Defesa do Consumidor – 23/06

Lei sobre planos de saúde poderá mudar

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) poderá apresentar em um mês uma proposta de alteração ampla da Lei 9.656/98, que fixa normas sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O deputado é relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 7419/06 e outros 139 projetos que tramitam apensados. A matéria tramita em regime de urgência e chegou a entrar na pauta do Plenário da Câmara no início do mês, mas não foi apreciada.
De acordo com Marinho, já está dado o regime de urgência, mas a comissão vai tentar uma negociação com o presidente da Casa, para ampliar o prazo para logo após o recesso parlamentar.
“Não pretendemos reinventar o sistema, mas pretendemos aperfeiçoar, racionalizar e permitir que funcione melhor”, completou o parlamentar.
Segundo Marinho, a quantidade de projetos demonstra a necessidade de aperfeiçoamento da lei, que completa 19 anos. O relator ressaltou que as mudanças na legislação devem ser feitas preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, para garantir a “saúde” das empresas.
O parlamentar cita algumas questões que devem ser tratadas em seu relatório: o rol de coberturas; a diminuição do número de planos de saúde, que caiu de 1.400 para pouco mais de 800; o fato de que a Agência Nacional de Saúde ter surgido depois da edição da lei que estruturou o setor; e a necessidade de se adequar a regulação ao próprio espírito da legislação.
Marinho ressaltou ainda que a legislação tem que ser adequada para a possibilidade de falência ou de recuperação judicial das empresas, como ocorreu recentemente com a Unimed do Rio de Janeiro, em virtude da atual situação econômica do País.
Na audiência, o deputado Ivan Valente (Psol-RJ) demonstrou preocupação com as mudanças que a comissão possa promover na área de saúde suplementar, pois acredita que o relator vai atender a interesses do mercado. Ele teme também a amplitude da proposta, já que cerca de 140 projetos estão sendo analisados conjuntamente.
De acordo com a advogada especializada em Direito à Saúde, Claudineia Jonhsson, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson, o projeto de alteração da lei contém algumas propostas interessantes para o consumidor, tais como a redução do prazo de carência para doença preexistente, que atualmente é de 24 meses.
“O consumidor, no entanto, deve ficar muito atento, pois eventuais alterações que permitam a restrição de direitos e avalizem a manutenção dos reajustes abusivos atualmente aplicados ao esse setor tornarão o produto ainda mais inacessível e justamente em um contexto em que o Sistema Público de Saúde está cada vez mais sobrecarregado”, ressalta.
A advogada lembra que a Lei dos Planos de Saúde surgiu em um momento em que eram muitas as condutas abusivas praticadas pelas operadoras de saúde, tais como exclusão de cobertura de próteses ligadas ao ato cirúrgico, limitação de diárias de internação, hemodiálise, entre outros e isso exigia uma intervenção do poder legislativo para conferir maior proteção ao consumidor.
Atualmente, há uma tendência de inversão do sentido dessa Lei, de forma a permitir que as operadoras de saúde tenham muito mais liberdade para agir, restringindo coberturas contratadas e aplicando reajustes sem intervenção ou fiscalização do Poder Público.
Exemplo disso, diz a especialista, está na recente discussão acerca dos chamados planos de saúde populares, em análise pela ANS:
“A restrição de coberturas proposta através dos planos populares não é permitida pela Lei n. 9.656/98 e, portanto, a aprovação desse novo produto depende de alteração da lei. Outra questão importante está no reajuste dos planos de saúde. Cerca de 80% do mercado é composto por contratos de planos de saúde coletivos e o reajuste desses planos não sofre nenhuma interferência por parte da ANS, o que resulta em índices extremamente elevados para os consumidores. A ANS regulamenta apenas o reajuste dos contratos individuais, mas estes sofrem influência direta dos reajustes dos contratos coletivos, pois este é o critério adotado pela ANS.”

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