Defesa do Consumidor – 23/06

Procon-RJ vai à Justiça para impedir abusos na oferta de crédito em caixas eletrônicos

Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil são alvos na ação. Autarquia quer que cancelamento do contrato de empréstimo também possa ser feito nos terminais. O Procon-RJ ingressou com ação civil pública no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra os bancos Santander, HSBC, Itaú, Bradesco e Banco do Brasil. O objetivo é garantir mais transparência aos empréstimos concedidos por meio dos caixas eletrônicos. Na ação, o Procon pede, por exemplo, que o destaque dado ao empréstimo nas telas dos terminais de autoatendimento seja retirado, para evitar que o consumidor pegue dinheiro emprestado sem necessidade. E que, caso o cliente queira desistir do negócio, também possa fazer o cancelamento no caixa eletrônico.

Outro pedido presente na ação é que os consumidores sejam ressarcidos em dobro pelos danos materiais causados nos casos em que queriam desistir do empréstimo durante o prazo de arrependimento (sete dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato), mas não tiveram o contrato rescindido pelo banco. Pede, ainda, que as instituições financeiras informem ao cliente, em até 24 horas, o custo efetivo total (CET) da operação. Segundo uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa informação não está disponível nos caixas eletrônicos quando o empréstimo é oferecido.

Se o Tribunal de Justiça der ganho de causa ao Procon-RJ e os bancos não cumprirem a determinação, estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil.

O Bradesco informou que não vai comentar o caso. O Banco do Brasil informou que não recebeu, até o momento, nenhuma notificação do Procon sobre o assunto. Ao mesmo tempo, garantiu prestar todas as informações necessárias para que os clientes possam tomar a decisão pelo crédito previamente à sua confirmação, inclusive o CET. E informou que os pedidos de arrependimento devem ser feitos nas agências. O Santander informa que ainda não foi formalmente citado na ação, mas ressalta que cumpre os normativos do Banco Central a respeito. O Itaú gante adotar “medidas para assegurar a necessária transparência na contratação de crédito, inclusive por meios eletrônicos”. Disse, ainda, que na contratação de empréstimo pelos caixas eletrônicos, o Custo Efetivo Total (CET) é mostrado na tela ao cliente, antes da contratação, e depois é impresso pelo próprio equipamento. Nessa impressão, também consta informação sobre a possibilidade de desistência pelo cliente. O HSBC não se manifestou a respeito.

Saiba por quais serviços os bancos não podem cobrar:

– A conta bancária: A conta em banco é, em muitos casos, um item de primeira necessidade. Muitos não sabem, no entanto, quais são os serviços gratuitos e aqueles que são cobrados pela instituição financeira, e acabam se surpreendendo com algumas cobranças que surgem no extrato bancário. Para que o consumidor fique esperto e preste mais atenção às cobranças que fazem minguar o saldo da conta corrente, o Procon -SP listou quais os serviços bancários gratuitos e dicas de como proceder em caso de cobranças indevidas na conta bancária.

– Extrato bancário: Muitas vezes ignorado pelo correntista, o extrato bancário só ganha vida quando alguém nota algum nome estranho acompanhado de um sinal negativo. Muitas vezes, trata-se de cobrança de um serviço que já vinha sendo debitada há meses e o consumidor nem percebeu. As denominações para cada item deverão ser claramente identificadas no extrato, de maneira a não gerar dúvidas ao consumidor. Por isso, o Procon-SP aconselha que o consumidor olhe com bastante atenção o seu extrato: o bolso irá agradecer.

– Rol de serviços essenciais: Apesar de sua oferta ser obrigatória, o Rol de Serviços Essenciais é um ilustre desconhecido da maioria dos correntistas. O grande problema é que os bancos podem dificultar ao máximo a vida do consumidor que quer contratá-lo. Se você estiver pensando em obter este rol e encontrar resistência da instituição financeira denuncie ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor de sua cidade.

– Serviços gratuitos: A Resolução 3.919 dá direito aos seguintes serviços gratuitos a quem optar pelo Rol de Serviços Essenciais: cartão com função débito; receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet.

– Débito automático/Dívidas com cheque: Se você possui pagamentos em débito automático ou pagou alguma dívida com cheque, acompanhe atentamente os lançamentos. Quem possui Rol de Serviços Essenciais só tem direito a dois extratos gratuitos, mas pode fazer esta verificação através da internet ou do serviço de atendimento telefônico do banco onde possui conta. Lembrando que obrigação de verificar se os devidos débitos foram realmente efetuados é do consumidor.
O que diz a lei

De acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Por isso é importante ler com atenção tudo que lhe é cobrado pelo seu banco.

A quem recorrer
Caso constate que algum serviço está sendo cobrado sem a sua solicitação, reclame junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de seu banco. O Decreto 6.523/2008, determina que a empresa solucione a demanda em até cinco dias úteis. Caso o problema não seja resolvido neste prazo, faça fazer valer os seus direitos e reclame junto aos órgãos de defesa do consumidor.

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