Prefeitura de Japeri multa Light por infração ambiental

A empresa é acusada de causar transtorno ao trânsito e aos pedestres
Divulgação/PMJ

A Prefeitura de Japeri multou a Light em R$64 mil reais por infração ambiental. A empresa de energia elétrica é acusada de descartar galhos de árvores em três vias importantes da cidade, causando transtorno ao trânsito e aos pedestres. As irregularidades aconteceram entre os dias 19 e 28 de junho. A empresa foi notificada no último dia 5 e tem até 15 dias úteis para pagar.
“Nossos agentes constataram as infrações e também recebemos várias denúncias de moradores. A empresa descumpriu o artigo 9º da lei complementar 017/2000, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiental deJaperi. O ato aconteceu vários dias e em diferentes locais. Em Japeri a legislação também precisa ser respeitada”, destacou o secretário municipal do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), Kerly Gustavo Bezerra.
As infrações foram identificadas ao longo da avenida Tancredo Neves,  do Centro de Engenheiro Pedreira  até o bairro Marajoara, uma das principais vias da cidade, na estrada Ary Schiavo,  na altura do bairro Pedra Lisa e na rua Crisólito, no bairro Eucaliptos.
A Light foi intimada ainda a apresentar cópias dos manifestos de resíduos com a destinação ambientalmente correta dos resíduos, assim como o plano de manutenção de poda em rede elétrica no município.
De acordo com o artigo 9º da lei complementar 017/200 é proibido lançar  ou depositar nos terrenos  e nos logradouros públicos qualquer tipo de lixo ou resíduos exceto no caso de domiciliar, cuja colocação nos logradouros públicos obedecerá aos procedimentos especificados em regulamentação própria sob pena de multa sem exonerar o infrator a obrigação de cumprir o preceito violado nem das demais sanções cabíveis.
O telefone da Semades, para dúvidas e denúncias, é 2664-5518.  A secretaria fica próxima à sede da prefeitura e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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