Temer sanciona dez das principais mudanças na Lei Trabalhista

Ontem, o presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista em cerimônia no Palácio do Planalto
PR

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
Batizada de Lei da Modernização Trabalhista, a reforma modifica diversas relações entre trabalhadores e empregadores. Confira as principais mudanças aprovadas pelos parlamentares.
>> Acordos Coletivos – a principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser negociados.
>> Férias – Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.
>> Jornada – O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
>> Intrajornada – Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.
>> Home Office – A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.
>> Jornada Parcial – Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.
>> Demissão – O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.
>> Rescisão Contratual – Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
>> Terceirização – O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
>> Multa – O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800. Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado.

“Pau que mata Michel; mata
Lula”, diz advogado de Temer

Antonio Cláudio Mariz, advogado de defesa de Michel Temer, declarou que há uma “cultura punitiva” no País,
Marcelo Camargo

O advogado de defesa do presidente Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, declarou ontem (13), que há uma “cultura punitiva” no País, citando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado ontem a nove anos e seis meses de prisão. “Pau que mata Chico, mata Francisco. Pau que mata Michel, mata Lula”, afirmou.
A declaração faz referência à frase que ficou famosa com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em sua sabatina no Senado de recondução à PGR. Ele disse à época para o senador Fernando Collor: “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”.
Mariz disse que os deputados devem pensar que, “nesta progressão, a cultura punitiva vai atingir qualquer cidadão brasileiro”. “Nós precisamos nos defender de um avanço indevido do Ministério Público”, disse aos parlamentares.
Ele também considerou que a autorização para denúncia tem juízo de valor e que a Câmara não deveria simplesmente chancelar o que vem da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O Ministério Público tem exagerado, atingido inocentes, destruído personalidades por açodadas acusações.” Mariz insinuou que por trás da atuação do MP há uma “ânsia pelo poder”. “Percebo que o Judiciário está sendo substituído pelo Ministério Público”, afirmou.
O advogado avaliou que “o processo em si é uma pena para um homem de bem” e que é preciso “avaliar se há pressupostos mínimos para um presidente ser processado”. “A autorização precisa passar por um juízo, por um crivo de consciência. Façam Justiça ao presidente da República e não aceitem essa denúncia como apta”, pediu. (AE)

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