Defesa do Consumidor – 30/06

Hotel Urbano é multado por propaganda enganosa
Site ofereceu passagens aéreas a R$ 1, e terá de desembolsar R$ 279.145,77

O Procon Carioca, da Prefeitura do Rio, multou o site Hotel Urbano em R$ 279.145,77 por propaganda enganosa veiculada no dia 28 de abril. Na ocasião, o site de venda de passagens aéreas veiculou, através de e-mail marketing e no seu site, a propaganda com a expressão “Encontre a sua viagem a R$ 1”, indicando que o consumidor iria encontrar uma oferta deste tipo para viajar para qualquer lugar que desejasse.
Para flagrar a infração, fiscais do Procon Carioca passaram todo o dia 28 de abril acompanhando o site de reservas. Os primeiros alertas recebidos no Procon Carioca vieram de consumidores que receberam mensagens com a oferta “Viagem por R$ 1”, sem contudo, explicar a promoção.
O órgão achou suspeito, notificou a companhia e exigiu esclarecimentos como vigência da oferta, destinos abrangidos, política de cancelamento e direitos dos consumidores, entre outros.
O Procon Carioca afirma que a promoção infringiu o inciso 3 do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, como direitos básicos, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
A presidente do Procon Carioca, Solange Amaral, diz que a prática foi um abuso porque feriu o direito básico do consumidor à informação clara. “Foi propaganda enganosa, como flagrante objetivo de atrair e enganar o consumidor. A promoção não tinha regulamento, não dizia para onde era a viagem e nem como ter acesso à oferta. Toda oferta tem de ter regulamento detalhado e bem divulgado”, declarou Solange Amaral.
No dia em que a propaganda foi divulgada, a presidente do Procon Carioca afirmara que a expressão “Encontre a sua viagem a R$ 1”, dava a entender que o consumidor iria encontrar uma oferta deste tipo, levava o internauta a crer que realmente faria uma viagem por este valor.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a promoção infringiu o inciso 3 do artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, como direitos básicos, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Resposta da empresa:
O Hotel Urbano disse, em nota, que “não foi oficialmente notificado a respeito de tal multa” e que “atua sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e está à disposição do Procon Carioca para prestar qualquer eventual esclarecimento necessário”. A companhia enfatiza ainda que “não oferece nem nunca ofereceu apenas passagem aérea. O foco da empresa é na comercialização de pacotes de viagem e hospedagem”.

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