Light denunciada na Justiça por lesar consumidores

As advogadas Valéria Sampaio (esq.) e Bruna Gomide Guimarães são responsáveis por dezenas de ações contra a Light
Davi de Castro/Jornal de Hoje

A retirada de marcadores de energia (relógios) de residências, sem o conhecimento do morador e as multas cobradas por supostas irregularidades, como “gato”, sem que a fraude exista, tem gerado uma enxurrada de ações contra a Light na Justiça.
O fato tem ocorrido em cidades da Baixada Fluminese, como Nova Iguaçu e Belford Roxo, além do Rio de Janeiro. Uma das vítimas é Paulo Cesar, 37 anos, morador de Nova Iguaçu. O caso dele chamou muita atenção, por parecer coisa do outro mundo ou história de adivinhação. Ele recebeu uma correspondência da Light (nº 7566645) cobrando dívida de R$ 1.446,51, alegando “gato”. No documento dizia que o imóvel era próprio, no qual ele morava há cinco anos, onde tinha uma TV de 29 polegadas, uma geladeira, um ar-condicionado de 7.500 BTU, quatro lâmpadas e um micro-ondas. Porém, Paulo não é dono da casa, não tem TV de 29 polegadas, nem ar. O imóvel é alugado e ele mora no local há menos dois anos.
O morador estranhou como a empresa teve acesso ao interior da residência, sem que ninguém soubesse. O Jornal de Hoje procurou as advogadas Bruna Gomide Guimarães, 31 anos, e Valéria Sampaio, 46, no escritório da Rua Getúlio Vargas, 167, Centro de Nova Iguaçu. Elas são responsáveis por dezenas de ações contra a Light. Sobre o caso de Paulo Cesar, disseram que “as informações são inverídicas, o que comprova a má fé da Light, cujos meios vêm sendo aplicados em diversos consumidores”, afirmam. E acrescentam que “a Justiça já determinou a suspensão desta cobrança”.
Ocorrência semelhante aconteceu também com N., uma idosa de 73 anos, que não quer ser identificada. Ele recorreu à empresa, a qual dificulta a solução, devido à engenhosa burocracia para rever o erro cometido: a cobrança de um “gato” que nunca ocorreu, no valor de R$ 693,54. E a conta mensal que tinha média de R$ 120,00, subiu para R$ 983,80 no mesmo período.

Advogada também foi vítima

A quantidade de casos como o Paulo Cesar tem chamado a atenção da Justiça, mas ganhou repercussão ainda maior quando a própria advogada Valéria Sampaio foi surpreendida por uma cobrança indevida da Light. O caso de Valéria, no centro de Nova Iguaçu, tem o código de instalação nº 412073536, onde foi retirado o marcador, sem o seu conhecimento, seguido de uma cobrança no valor de R$ 9.737,84, dividido em 12 parcelas, por suposta irregularidade que a Light não explicou.
Em Belford Roxo, Mediane…, portadora de necessidades especiais, recebeu informação de que havia “gato” no marcador da sua casa, seguida da cobrança de R$ 763,20. Ela disse ter estranhado falta de vistoria em seu marcador, que fica dentro da residência, cujo acesso depende de alguém para abrir o portão, o que, segundo ela, não aconteceu.

Furtados pela Light

Indignado com a situação, Denilson Marques da Silva, 48 anos, sentindo-se vítima da Light, denunciou a empresa ao Ministério Público, e escancarou no seu Facebook, uma placa com a seguinte inscrição: “Estamos sendo furtados pela Light”. Na denúncia, ele conta que “a empresa vem acrescentando valores exorbitantes nas contas dos consumidores”. A família do jornalista Lucas Mendes, morador do Parque Flora, em Nova Iguaçu, é outra vítima. Ele conta que há 20 dias sua família foi ameaçada de corte no fornecimento de energia, por causa do medidor. “Fizemos reclamação à Light e até hoje não recebemos resposta”, disse.

Light nega cobrança de multas

Procurada pela reportagem do Jornal de Hoje, a assessoria de imprensa da Light respondeu o seguinte: “A Light informa que cada caso de irregularidade no consumo de energia tem sua peculiaridade, por isso, é importante que enviem os registros dos casos para que sejam respondidos pontualmente. De qualquer forma, a empresa ressalta que todos os procedimentos adotados seguem a Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Light, por este documento, tem livre acesso aos medidores, de propriedade da empresa, para qualquer inspeção, a qualquer momento. Seguindo esses critérios, uma vez que, por alguma irregularidade, o consumo não seja registrado, o cliente é notificado por meio do Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI) e o medidor enviado para análise laboratorial com o possível acompanhamento do consumidor, que é convidado por carta. Constatada a anormalidade, há a cobrança referente ao faturamento não pago à Light. Caso o cliente não concorde, poderá apresentar recurso junto à empresa. É importante ressaltar que a Light não aplica multas para os clientes. Como explicamos anteriormente, os valores cobrados são referentes a consumos retroativos, no período em que o cliente consumiu energia e não pagou por ela. A Light pede para que, se houver qualquer dúvida por parte do consumidor, entre em contato pelo Disque-Light (0800-282-0120) ou outros canais de comunicação da empresa”.

 

por Davi de Castro (davi.castro@jornalhoje.inf.br)

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