Na opinião de Lubanco

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

*Davi de Castro

Ao escrever um artigo (Por um projeto de reconstrução nacional – edição de 12 a 18 no jornal Correio da Lavoura), o advogado constitucionalista João Batista Barreto Lubanco (que já foi prefeito de Nova Iguaçu e deputado estadual), coloca o dedo na crônica ferida política e social, e pisa com força no gogó da origem da corrupção, destacando em especial a inversão dos papéis entre os poderes públicos e as funções da sociedade, colocando o Supremo Tribunal Federal (STF) no cadafalso.
Ele avalia sistemas de governos no Brasil e os conceitos políticos e sociais de outros territórios não brasileiros, para destacar o processo de degradação da vida em sociedade.
O texto dele começa dizendo que “É triste e desolador o espetáculo da ganância e da cupidez do dinheiro! Acontece no Brasil…”. E aponta como um princípio prejudicial ao caráter, a moral e aos bons costumes, “a vontade de TER, sem se preocupar em SER…”. Depois diz que pouco estudou criminologia, mas encontrou em Gabriel Tarde “a teoria psicológica do crime, que mostra a força da sociedade na formação do caráter das pessoas…”. E em seguida fala da “teoria lombrosiana, ao contrário, que se traduz no nascimento já caracterizado pela deformidade do caráter”.
E continua dizendo: “A vida em sociedade, hoje, mesmo com todos os progressos da ciência e da tecnologia, oferece lances de descompostura moral que entristecem, e aviltam o homem, causando uma descrença dele próprio no seu semelhante. Não devemos ficar inertes, é preciso reagir! A sociedade tem que combater essa tendência, e, através de um Estado que sirva ao cidadão, e não o contrário, produzir outros seres humanos que se respeitem e se dignifiquem. O Estado Democrático de Direito, via Democracia, pode destruir essa praga pelo voto livre, sem ideologias que neguem a própria Democracia, apenas pelo civismo de todos, em igualdade de condições, buscando estado igual para todos”.
Mas, ainda na opinião de Lubanco, “tudo, entretanto, gira em torno do dinheiro”. Antigamente, como ele lembra, “os milionários ostentavam o necessário; hoje, não aceitam parâmetros, porque não se contentam com coisa alguma, querem tudo e pelos meios mais hediondos! Não há teoria psicológica que possa explicar o imoral fenômeno!”.
E prossegue o texto dele: “Três são os Poderes dessa República, pela ordem de importância, ouso dizer LEGISLATIVO, EXECUTIVO e Judiciário, os dois primeiros sublinhados, porque eleitos pelo povo, ao passo que o Judiciário, até que o representa, mas indiretamente, pois os magistrados e os representantes do Ministério Público não são escolhidos pelo voto popular…”.
Lubanco considera o Legislativo como principal dos Poderes, mas o descreve, atualmente, da seguinte forma: “O Poder Legislativo, em geral, hoje, está desmoralizado pela ação de representantes que não honram a investidura, porque atuam em causa própria, acumpliciados com uma casta empresarial nefasta, denigrem o Poder Legislativo, a ponto, até, de levar o povo a opinar pela exclusão desse Poder, que ainda não morreu, mas estertora com as constantes investidas contra ele, um poder inerme”.
E para justificar a desmoralização dos poderes, em sua atual fase, acrescenta: “O Poder Judiciário quer assumir as funções institucionais. O Poder Executivo e o Ministério Público, também! As garantias do Poder são violadas constantemente, não só pela usurpação das competências, mas, também, por atos que ferem as prerrogativas contidas nas imunidades parlamentares, desrespeitando o preceito constitucional que lhes dá vida. Medidas são editadas para excluir iniciativas do Poder Legislativo, desconhecendo-o. O Poder Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, não cumpre sua missão de julgar, somente, porque se serve da fraqueza dos outros para legislar sem cerimônia. A hermenêutica jurídica foi colocada a serviço de um acumulo de poderes, sem precedentes, à luz da interpretação dos diplomas legais, antigos e/ou novos, e o STF tornou-se legislador, diante de um legislativo envergonhado, que ainda se desculpa quando atua de acordo com os cânones constitucionais vigentes”.

*Davi de Castro é jornalista

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp

Nunca perca nenhuma notícia importante. Assine nosso boletim informativo.

Publicidades

error: Conteúdo protegido!