Ônibus do Rio terão de excluir adicional de R$ 0,20 imediatamente

A desembargadora Mônica Sardas, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, confirmou, que o adicional extraordinário de R$ 0,20, que se somou ao reajuste tarifário de 2014, deve ser excluído da atual tarifa dos ônibus municipais do Rio imediatamente.

A magistrada negou a atribuição de efeito suspensivo aos recursos de embargos de declaração impetrados pelo município e os consórcios Santa Cruz, Intersul, Internorte e Transcarioca. Em sua decisão, a desembargadora afirma que alegação de haver risco de dano grave e de difícil reparação, por uma suposta inexatidão do acórdão que, no dia 18 de agosto, julgou abusivo o adicional, não se sustenta.

“O acórdão declarou abusivo o adicional de R$ 0,20 (vinte centavos) determinado pelo Decreto Municipal 39.707/14, o que significa dizer que R$ 0,20 (vinte centavos) devem ser deduzidos imediatamente da atual tarifa”, destacou a relatora.

Ainda segundo a decisão, as alegações de omissões e contradições do acórdão serão enfrentadas no momento oportuno, quando do julgamento do mérito dos embargos de declaração pelo colegiado da 20ª Câmara Cível do TJRJ. O indeferimento do efeito suspensivo será comunicado à 14ª Vara de Fazenda Pública para que esta intime a Prefeitura e os consórcios para cumprimento do acórdão.

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