Defesa do Consumidor – 07/07

Vício oculto: o defeito que dá dor de cabeça

Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos – especialmente aqueles considerados duráveis – tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Poder Judiciário, são atribuídas a situações envolvendo vícios. Mas, afinal, a que este termo se refere? Ele se caracteriza quando ocorrem problemas em produtos duráveis, tais como eletroeletrônicos e eletrodomésticos, decorrente de sua fabricação e não do mau uso ou desgaste natural do equipamento. É o que popularmente chamamos de defeito. O vício pode ser aparente, facilmente detectável pelo consumidor, ou oculto, que só pode ser constatado após certo tempo de uso e costuma aparecer depois do final da garantia do produto. Caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional. Caso enfrente dificuldades, o caminho é procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor. É comum o fornecedor ficar tentando ganhar tempo, com o intuito de jogar a responsabilidade para o consumidor. Para evitar que isso aconteça, o consumidor deve procurar inicialmente o fabricante, sempre munido de provas nestes contatos. Como às vezes as tratativas são por telefone, não há comprovantes do que foi acordado, o que atrapalha muito caso o consumidor tenha que recorrer à Justiça.
É importante lembrar que, segundo o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um vício oculto de produtos duráveis é de 90 dias, a partir do momento em que ficar evidenciado o problema. Esse prazo é diferenciado porque, de acordo com o PROCON SP, um bem durável, relativamente novo não pode parar de funcionar logo em seguida ou pouco depois do vencimento do prazo de garantia dado pelo fornecedor, que normalmente é de um ano. Entretanto, deve ser considerado o tempo médio de vida útil do produto. O vício oculto, em alguns casos, se confunde com variação de energia, mau uso, transporte, armazenamento e ou instalação. É sempre bom o consumidor ficar atento, não compramos um produto para nos causar desconforto e estresse e sim satisfação. Na dúvida, acione imediatamente o fornecedor.

 

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Vá de táxi e leve seus direitos na bagagem

Escolha do trajeto mais longo, corrida rejeitada ao informar o destino ao taxista e cobrança ilegal de taxa de retorno. Em suas visitas semanais ao Rio para tratar de negócios, o empresário curitibano Hugo Loureiro perdeu as contas das vezes que passou por situações como essas ao embarcar num táxi. Problemas que estão longe de ser exceção. Só neste ano, a Secretaria Municipal de Transportes recebeu 926 reclamações de consumidores sobre o serviço de táxis no Rio. A maior parte delas diz respeito à conduta do taxista — como fumar ou falar ao telefone ao volante —, recusa de passageiro e cobrança indevida

Nos dois anos anteriores, foram em média 2,8 mil queixas por ano sobre os mesmos problemas. Consideradas infrações ao Código Disciplinar dos Táxis, elas podem resultar em multa e até perda da permissão para trabalhar como taxista.

— A pior situação foi num dia em que o mundo estava caindo (de chuva), e o único taxista que aceitou me levar à Barra disse que teria de cobrar uma taxa de retorno. No fim, a corrida, que não sairia mais de R$ 80, ficou em R$ 150. Paguei porque não tive escolha — reclama Loureiro, que nunca chegou a registrar reclamação por falta de tempo.
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Relação de consumo

As denúncias podem ser feitas à prefeitura, por meio do telefone 1746, ou ao Procon-RJ. Para que o profissional seja identificado, o passageiro tem que anotar a placa do veículo ou o nome do motorista, informa a Secretaria de Transportes do Rio. Essas informações podem ser encontradas no cartão de identificação do taxista, que obrigatoriamente deve estar fixado no painel do veículo. Mas, a partir do fim deste ano, quando todos os táxis terão de ter instalado impressora no taxímetro, esses dados, assim como o valor da corrida e do quilômetro rodado usado no cálculo, constarão no documento para facilitar a apuração de denúncias.

Para Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon Estadual, o número de queixas só não é maior porque muita gente desconhece que, ao erguer o braço no meio da rua e parar um táxi, estabelece uma relação de consumo regulamentada.

— No Procon-RJ, não temos o registro de nenhuma reclamação. Mas o consumidor pode e deve denunciar irregularidades, pois o taxista também pode ser notificado e multado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por falha na execução do serviço — explica Soraia.

De acordo com o Procon, o taxista deve, por exemplo, seguir sempre o percurso mais curto ou o indicado pelo passageiro. Quando existir pedágio no trajeto, é o cliente quem tem de pagar, quando optar por esse trajeto. O taxista só deve transportar gratuitamente bagagens de até 30cm x 60cm (uma mala média). Para cada bagagem maior, pode ser cobrado o valor referente a 1km rodado na bandeira 1, que no Rio hoje é de R$ 2,05. Também deve respeitar os valores das tarifas. Táxis comuns, os amarelinhos, têm de rodar com taxímetro; táxis executivos — cor preta, maior porte e bancos de couro — têm valores mais altos e fixados em tabela, de acordo com a distância da corrida. Eles não usam taxímetro. Os valores de todas as tarifas são reajustados anualmente. Todos, comuns e especiais, devem ter ar-condicionado.

No ano que vem, os táxis executivos também passarão a rodar com taxímetro. Com isso, os passageiros poderão optar por usar a tabela ou o taxímetro.
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Tabela

Nos aeroportos, na rodoviária, no Píer Mauá e nos hotéis da Zona Sul e Barra, o consumidor também pode optar por uma tabela pré-fixada de valores de corridas para os táxis comuns. Uma boa opção para trajetos que incluem engarrafamento, pois o taxímetro estará desligado.

É proibida, ainda, a cobrança de taxa de retorno, o que é comum em corridas até a Barra. Os taxistas alegam que como voltarão com o táxi vazio, o cliente é quem tem de pagar a corrida de volta.

O Rio tem, atualmente, 32.332 táxis (31.449 convencionais e 883 executivos) e 54 mil motoristas autorizados, entre autônomos e cooperados. São, ao todo, 42 cooperativas regularizadas.

 

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Sindicato: regras são seguidas

Abdul Nasser, assessor jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado do Rio, que representa as cooperativas de táxis da capital, garante que reclamações contra cooperados são minoria entre as que chegam à prefeitura:

— As cooperativas de táxi, além de seguirem o Código Disciplinar, têm regimentos internos muito mais rígidos do que as regras fixadas pelo município, pois buscam estabelecer um padrão para o serviço.

Ele informou ainda que, se comprovada alguma irregularidade, o taxista é desligado da cooperativa. E garantiu que taxista cooperado não escolhe corrida:

— Todos os trajetos são atendidos e as corridas são distribuídas igualmente entre os cooperados, pois a distribuição justa de oportunidades é a base do sistema.

O presidente do Sindicato dos Taxistas Autônomos do Rio, Luiz Antonio Barbosa da Silva, garante que a entidade preza pelo bom atendimento e reforçou que os taxistas não podem escolher corrida, nem optar pelo trajeto mais longo. Salvo duas exceções:
— O Código Disciplinar permite que o taxista negue corrida somente quando o destino é uma área de risco. E, o que ocorre muitas vezes, é que, para fugir de um engarrafamento, o taxista opta por outro trajeto. Mas isso só pode ser feito com o consentimento do passageiro. O que muitas vezes acontece, pois passageiro tem pressa para chegar ao seu destino e não quer ficar parado.

O dirigente orienta os usuários a denunciarem problemas com a corrida:

— A Secretaria de Transportes analisa todas as queixas e, se procederem, o taxista recebe uma anotação em sua autonomia, que pode até ser cassada.

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