Lei de prevenção da alienação parental é aprovada no Rio

Adriano Dias (de branco) é um dos colaboradores do projeto de lei sancionado pelo governador Pezão

O Rio de Janeiro é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei de prevenção da alienação parental, a Lei Estadual 7.706/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta semana, instituída no estado do Rio de Janeiro a Campanha Permanente de Combate à Alienação Parental.
Segundo Adriano Dias, fundador da ONG ComCausa e um dos colaboradores do PL 222/2015, que agora é lei, “a campanha visa contribuir para a identificação de possíveis casos de alienação pelos funcionários do Estado que trabalhem com crianças e adolescentes”. A partir da identificação da tentativa de uso da máquina pública para a prática da alienação parental, o servidor deve encaminhar aos órgãos competentes e que sejam cumpridas as providências definidas pela lei federal.
De acordo com o texto, que é de autoria do deputado André Ceciliano, a campanha será veiculada em emissoras de rádio e televisão, além de revistas e jornais de grande circulação, e será orientada por uma equipe multidisciplinar de profissionais da área de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública e do Poder Judiciário.
O fundador da ComCausa, Adriano Dias, destacou que a aprovação da Lei Estadual 7.706/17 fortalece a Lei Nacional 12.318, de 2010, que tipifica a prática da alienação parental, e auxilia a lei da guarda compartilhada – 13.058, de 22 de dezembro de 2014. “Todas elas são fruto da luta de milhares de pais e mães para garantirem o direito ao convívio sadio com seus filhos e filhas”, afirma.

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