Defesa do Consumidor – 14/07

Carrinhos de bebê só podem ser vendidos com selo do Inmetro

A partir de agora, todo carrinho de bebê à venda no comércio deve ter o selo do Inmetro, que atesta a segurança do produto. Isso porque terminou na sexta-feira o prazo para o varejo se adequar à regulamentação do instituto para carrinhos infantis. Depois dessa data, todos os produtos só podem ser vendidos se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade, evidência de que foram considerados conformes, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.
Fiscais dos Institutos de Pesos e Medidas (Ipem), órgãos delegados do Inmetro nos estados, foram orientados a iniciar a fiscalização no varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir irregularidades. Fornecedores que venderem produtos sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.
O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais.
Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção e o varejo 36 meses para escoar o estoque.
Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão brinquedos, dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis), artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços, e cadeiras altas, só para citar as principais.
Chupetas e mamadeiras customizadas podem ser perigosas para as crianças

Chupetas e mamadeiras com cristais ou outras aplicações podem encher os olhos de algumas mães. Porém, elas podem representar riscos para as crianças, já que as pecinhas podem se soltar durante o uso ou manuseio e acabar engolidas, podendo causar engasgo ou sufocamento, segundo o Inmetro.
O instituto também chama a atenção para a possível toxicidade dos materiais usados na customização e informou que está estudando “medidas para o controle do problema, incluindo, eventualmente, a determinação da proibição da customização de produtos de uso infantil, especialmente aqueles que são levados à boca”.
Quando alguém customiza o produto, ele se torna outro produto. Quem garante que a pedra e o adesivo (a cola para fixar os enfeites) não têm substância tóxica? Quem garante que, durante o uso, uma daquelas pedrinhas não vai se soltar?
O Inmetro lembra que mamadeiras e chupetas são regulamentados pela Autarquia em conjunto com a Anvisa. E que, por isso, precisam atender a algumas normas e ser aprovados na avaliação de conformidade para, só depois, serem vendidos.
Os produtos, contou o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, são comumente encontrados em lojas on-line e feiras de artesanato.
Como a customização é entendida como uma alteração do produto é necessário que eles passem por outra avaliação após a adição dos enfeites. De acordo com o Inmetro, a nova análise é independente da que foi feita para o produto “original”, aquele que foi usado como base da customização.

error: Conteúdo protegido !!