Um laboratório de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 54 mil por danos morais ao pai de uma criança que morreu ao receber soro contaminado durante internação na unidade de saúde, de acordo com decisão divulgada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira.
O órgão afirma que o colegiado, de forma unânime, manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que houve falha no controle e na produção da solução administrada à criança.
De acordo com o relato do pai nas investigações, em 2001, a criança deu entrada em um hospital de Cruzeiro para tratar uma virose, sendo medicada com o soro fisiológico de responsabilidade do Labormédica. Após sentir fortes dores no braço, o quadro clínico do paciente piorou gradativamente, sendo que, em três dias, ele faleceu. O pai declarou que exames periciais constataram morte causada pela presença de bactérias no soro ministrado à vítima.
Ainda segundo as informações divulgadas, por meio de recurso especial, a Labormédica alegou que não houve a administração do soro no dia em que a criança deu entrada pela primeira vez no hospital, tampouco foi constatado que o produto tenha sido injetado na vítima quando ela retornou à casa de saúde. Para o laboratório, não houve a demonstração de nexo de causalidade entre a morte e o uso do soro.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os laudos juntados ao processo e o exame necroscópico concluíram ter havido responsabilidade exclusiva do laboratório. Segundo a sentença, a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção do soro.
No voto, a ministra também manteve a isenção de responsabilidade da casa de saúde, tendo em vista que, conforme entendimento do tribunal paulista, não foi ali que ocorreu a contaminação do soro.