A Educação Avaliada

O município de Nova Iguaçu inova quando a Câmara Municipal aprova o PL Nº 25/2017 de autoria do vereador Juninho do Pneu, seu atual Presidente e o Prefeito Rogério Lisboa sanciona a Lei Municipal N° 4.668 de 30 de agosto de 2017, que torna obrigatória a divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB de forma visível em todas as Escolas da rede municipal.
Criado em 2005 o IDEB é uma ferramenta de avaliação da qualidade do aprendizado do ensino básico no Brasil. A relevância desse instrumento para promover o acompanhamento do ensino básico no País é geradora da possibilidade de uma radiografia atualizada do estágio da educação básica em todo território nacional, fornecendo às autoridades, aos Professores, Diretores, aos pais e aos alunos um quadro evolutivo do desempenho do ensino público.
Não se trata de competição muito menos de disputa, mas uma constatação da realidade de cada escola por Município e por Estado onde os agentes educacionais e as autoridades devem avaliar os índices, promover esforços conjuntos e solidários em direção a novos avanços.
A iniciativa de fixar, em cada unidade escolar, o índice do IDEB favorece principalmente ao aluno e a seus responsáveis. A escola ao fixar o índice, amplia a responsabilidade de todos para o alcance de melhores índices. Devemos reconhecer que aos Professores e Diretores cabe uma grande parcela na promoção do ensino, mas é forçoso compreender que aos alunos e seus responsáveis cabe outra parcela relevante.
A divulgação do índice ao contrário de sua guarda, representa uma conquista para aquele que tem um compromisso real com a boa educação.
O conhecimento ampliado do IDEB, a partir dessa Lei pode ser utilizado no interior da Escola como instrumento de maior aproximação entre os responsáveis pelos alunos e o corpo de Diretores e Professores.
Essa divulgação é em favor do melhor desempenho do aluno e de seus responsáveis, que hoje ainda desconhecem esta moderna ferramenta de avaliação e de construção de um futuro melhor para seus filhos.
Outro benefício que poderia resultar dessa divulgação é da construção de uma agenda positiva entre Professores, Diretores e autoridades municipais, rompendo certas barreiras e superando os obstáculos, quase sempre difíceis de serem ultrapassadas, no interior da administração pública.
Desta forma, o IDEB tem como critério básico a análise da unidade escolar, preservando o Professor de qualquer avaliação individualizada, que poderia resultar em injustiça e não contribuiria para o melhor resultado da apuração do índice e da evolução para novos avanços.
Nova Iguaçu, com essa legislação incorpora um novo compromisso com uma educação de melhor qualidade. Vamos em frente!

*Jorge Gama é Advogado

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