STF decide que assembleias não podem derrubar prisão de deputados estaduais

Julgamento sobre imunidade de deputados estaduais teve início na quarta-feira (6) e terminou com voto desempate de Cármen Lúcia

Por 5 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (7) que as assembleias legislativas estaduais não poderão rever decisões judiciais sobre prisões e medidas cautelares.
Durante os dois dias de julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica, não participaram da sessão.
O placar foi obtido com voto de desempate da presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne impunidade.”, disse a ministra.
O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, determinadas pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeira Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.
A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.
>> PGR – As ações contra a decisão da Alerj foram protocoladas no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a assembleia do Rio descumpriu a decisão judicial da Justiça Federal, que determinou a prisão dos parlamentares. Ainda segundo a procuradora-geral, a Alerj desrespeitou os princípios do devido processo legal e da separação dos Poderes ao derrubar uma decisão judicial.
Em sua manifestação, a procuradora-geral disse que princípios da Constituição foram desafiados por decisões das assembleias do Rio de Janeiro, Mato Grosso e do Rio Grande do Norte. Todas derrubaram decisões judiciais que determinaram a prisão de deputados estaduais. (JB On Line)

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