Indulto de Natal: Cármen Lúcia suspende pontos do decreto de Temer

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia (dir), suspendeu parte do decreto presidencial a pedido da chefe da PGR
Carlos Moura/SCO/STF

Responsável pelo plantão do Judiciário durante o recesso, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu ontem à tarde os trechos do decreto editado na semana passada pelo presidente Michel Temer que abrandavam as regras para concessão do indulto de Natal. A magistrada concedeu liminar (decisão provisória) acolhendo os questionamentos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, na quarta, protocolou uma ação na Suprema Corte para suspender os efeitos do decreto natalino que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
“Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, argumentou a presidente do STF para conceder a liminar.
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. Atribuição do presidente da República, esse benefício não trata das saídas temporárias de presos, nas quais os detentos precisam retornar à prisão. No ano passado, Temer já havia flexibilizado um pouco as regras de concessão do benefício, determinando que poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes.
O indulto deste ano abranda ainda mais as normas de concessão do benefício, ao não definir um período máximo de condenação para que o detento obtenha o perdão presidencial. Além disso, o decreto do presidente reduziu para um quinto o tempo de cumprimento da pena para presos não reincidentes. A medida contempla quem cumprir esses requisitos até 25 de dezembro de 2017.

Torquato reage a críticas ao indulto e destaca impessoalidade da norma

Torquato Jardim voltou a defender o decreto que concede indulto natalino a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça
Fotos: Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, voltou a defender ontem o decreto que concede indulto natalino a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. O decreto foi publicado na semana passada e motivou reações críticas em diversos setores, que alegaram que o perdão da pena poderia beneficiar investigados da Operação Lava Jato. Em artigo publicado ontem no Jornal ‘O Globo’, o ministro ressaltou que não se pode confundir Lava Jato com indulto, argumentando que entre ambos “não há qualquer relação de causa e efeito”.
“Lava Jato é uma série de processos administrativos ou judiciais de investigação ora em curso ou na Polícia Federal ou no Ministério Público Federal. Processos sem conclusão, donde sem sentença judicial. Logo, processo administrativo da Lava Jato não é objeto de indulto. O indulto pressupõe decisão judicial – ainda que não definitiva”, afirmou o ministro.
Torquato declara ainda no artigo que as críticas ao decreto são omissas, “configuram má-fé ou ignorância” e “imputam maliciosamente ao decreto propósitos até mesmo de ilicitude e manipulação”. O ministro reitera que o limite para concessão do benefício é 25 de dezembro de 2017, o que impede que pessoas denunciadas cujos processos ainda estão em fase de investigação sejam beneficiadas. Ele disse que a norma do indulto “deve ser abstrata e impessoal e tender à universalidade”. Segundo o ministro, hoje o país tem atualmente 50 presos por corrupção passiva, e apenas um deles deve ser alcançado pelo indulto.

Fonte: Globo.com

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