Gritos não apagam provas

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*Miguel Lucena

A mobilização de militantes para pressionar os juízes que julgarão os recursos de Lula no dia 24, no Tribunal Regional de Porto Alegre, resulta de uma crença dos partidos comunistas e socialistas de que não há julgamento jurídico e tudo se resolve com a política.
Os julgamentos, para comunistas e derivados, sempre foram políticos, sendo o fundamento jurídico apenas um detalhe. Foi assim na União Soviética, com os processos de Moscou, entre 1936 e 1938, o chamado Grande Expurgo, que resultou na execução de quase todo o Comitê Central do Partido Bolcheviche, destacando-se os dirigentes Grigori Zinoviev e Lev Kamenev, e vários militantes proeminentes, discordantes do ditador Josef Stálin.
Foram condenados e executados, além de Kamenev e Zonoviev, Leon Trotsky (julgado in absentia em 1936 e assassinado no México, em 1940), Ledon Sedov (filho de Trotsky), Nicolai Bukharin (o preferido de Lênin), Ievquêni Preobrajenski, Joseph Pianisky, Vissarion Lominadzé, Vladimir Antonov-Ovseenko, Nikolai Krestinski, Georges Lomov, Ivar Smilga, Ivan Smirnov e Nicolas Muralov.
Os processos de Moscou resultaram de confissões arrancadas sob tortura, coerção e chantagem. Muitos confessavam crimes políticos e conspirações de que nunca participaram apenas para salvar seus filhos da morte.
A mesma lógica seguiram os demais países comunistas, como Alemanha Oriental, Romênia, Albânia e Cuba. Agora, a Venezuela faz da Justiça gato e sapato. Troca juízes ao bel prazer de Nicolás Maduro.
Com essa lógica de justiça na cabeça, na falta de argumentos jurídicos para contestar o grande assalto realizado sobre as finanças públicas brasileiras, montaram uma cruzada contra o juiz Sérgio Moro, acusando-o até de ser agente da CIA (Agência de Inteligência Americana).
A militância está crente de que os julgamentos no Brasil se decidem de acordo com o tamanho da pressão. Por isso, muitos vão a Porto Alegre para dizer aos juízes que Lula é intocável, que a cadeia só foi feita para Sérgio Cabral, Eduardo Cunha, Cerveró, Vacari, Zé Dirceu e outros menos cotados.
A confissão, na atualidade, não tem o valor que lhe davam no passado. Já foi a senhora das provas, hoje é a prostituta do processo. O conjunto probatório, imagens de Lula vistoriando o triplex do Guarujá, contrato de gaveta encontrado no apartamento do ex-presidente, testemunhos de quem trabalhou na reforma chefiada por dona Marisa e laudos periciais, é robusto.
O fato de Lula não ter a escritura do imóvel em seu nome não elide o crime de corrupção passiva. Para que se configure o delito do artigo 317 do Código Penal, basta o agente público ou político solicitar a vantagem indevida, mesmo que não a receba. As provas estão nos autos. As pressões serão vãs. O Brasil ainda não é a Venezuela.

*Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF, jornalista e escritor.

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